Por Coordecom
Quinta-Feira - 27 de Dezembro de 2018
Cerca de 400 pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) - também conhecido como LOAS - que ainda não fizeram a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, em Patos (PB), devem ficar atentas para a Portaria nº 2.651 publicada pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) que estabelece regras para o cadastramento e datas limites para regularizar a situação. O prazo é 31 de dezembro. Quem não se inscrever até essa data deve cumprir o cronograma estabelecido na portaria, que determina o registro de acordo com a data de aniversário de cada beneficiário.
Segundo a coordenadora do Cadastro Único (CadÚnico) do Bolsa Família na cidade de Patos, Michelle Oliveira, para idosos e pessoas com deficiência que tenham dificuldade de deslocamento, a inscrição pode ser feita pelo responsável familiar, maior de 16 anos e que tenha capacidade de prestar as informações. Michele ainda alerta os beneficiários para a nova portaria do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS).
"A gente vem aqui pra mais uma vez chamar essa população do Benefício de Prestação Continuada, seja ele idoso ou com deficiência, ou a pessoa que reside com ele, que seja responsável familiar nessa residência que procure a Secretaria de Desenvolvimento Social para incluir esse BPC idoso, esse BPC com deficiência no CadÚnico porque saiu uma nova portaria, quem não não se incluir até 31 de dezembro de 2018, a partir de abril de 2019 vai começar a suspenssão chegando até o cancelamento desse benefício de prestação continuada que essas pessoas recebem do INSS", alertou.
Para os que perderem todos os prazos, o benefício será reativado quando a inscrição no Cadastro Único for identificada mediante solicitação ao INSS. Com a reativação do benefício, serão pagos todos os valores devidos durante o período em que o benefício esteve suspenso.
Os beneficiários serão notificados sobre a data da suspensão do benefício, caso não estejam inscritos no CadÚnico pela rede bancária, por meio do Demonstrativo de Crédito de Benefício – DCB, podendo ser realizada alternativamente por meio do envio de carta com aviso de recebimento (AR).
O usuário terá o benefício suspenso se ainda não estiver inscrito no CadÚnico e também se não entrar em contato com o INSS em até 30 dias após a data do bloqueio do benefício. Os interessados ainda poderão interpor recurso contra a suspensão do benefício nos canais de atendimento do INSS disponibilizados em até 30 dias a partir da data da suspensão.
Inclusão no CadÚnico
Os beneficiários podem procurar o Cras (Centro de Referência da Assistência Social) mais próximo de onde mora para fazer o recadastramento ou a Secretaria de Desenvolvimento Social (Rua Bossuet Wanderley, Nº 601, Bairro Brasília, nos horários da manhã e tarde).
Para inclusão no BPC, é preciso apresentar original e cópia dos seguintes documentos: comprovante de residência, carteira de identidade, CPF, título de eleitor, carteira de trabalho, contra-cheque (principalmente, sendo servidor público), certidão de casamento ou divórcio, certidão de óbito (do integrante falecido) dos integrantes adultos da família, certidão de nascimento, cartão de vacina (0 a 7 anos), declaração da escola (6 a 17 anos) e a declaração do Conselho Tutelar ou Termo de Guarda para os responsáveis dos menores, caso o pai ou mãe não integrem a família.
SONORA - MICHELE OLIVEIRA - COORDENADORA DO CADÚNICO