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Cadastro de Fornecedores


Setor de Cadastro Municipal de Fornecedores

Telefone de Contato: (83) 3423-3610 – RAMAL 217

  • O Prazo para conferencia de documentos e emissão do CRC é de até 05 (cinco) dias úteis conforme consta do disposto no Decreto Municipal n.º 150/2006.
  • Não será aceito em hipótese alguma entrega parcial de documentos;
  • Documentos remetidos via Correios, não garantem a confecção do CRC, haja vista poder estar faltando alguma documentação;
  • Documentos emitidos pela internet serão validados em seus respectivos websites;
  • Documentos não emitidos pela internet deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou cópia simples com original para autenticação por servidor do município;
  • Documentos sem prazo de validade, deverão ter data de emissão inferior a 60 (sessenta) dias;
  • É obrigatório a Empresa que solicitar o cadastramento declarar se esta vinculado a algum Órgão Fiscalizador;
  • É obrigatório a Empresa que declarar ser microempresa apresentar a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial;
  • Não serão aceitas Certidões de Débitos vencidas.
  • Os Índices Econômicos da Empresa deverão ser para área de Execução de obras de engenharia e demais serviços: LC e LC iguais ou superiores a 01; SG igual ou superior a 1,5;
  • Os Índices Econômicos da Empresa deverão ser para Compras Diversas: LC e LC iguais ou superiores a 0,8; SG igual ou superior a 1,2;
  • É obrigatório a Pessoa Física que solicitar o cadastramento declarar se esta vinculado a algum Órgão de Classe;
Ficha de Cadastro de Pessoa Física
Ficha de Cadastro de Pessoa Jurídica
Localização