Imprimir Por Coordecom Sexta-Feira - 18 de Janeiro de 2019

Mediante alguns questionamentos surgidos a cerca da quantidade de cargos disponibilizados no último concurso para a Guarda Municipal, e considerando a importância de esclarecer pontos junto aos candidatos e à população patoense, o secretário de Administração de Patos, Marcos Túlio, se declarou em face do município explicando pontos a cerca do tema.
De acordo com o secretário, embora seja mínima a quantidade de vagas oferecidas no certame, esse número obedece à lei de criação da Guarda Municipal de Patos, que prevê apenas 10 cargos para o órgão de segurança pública municipal, dos quais nove estão ocupados desde o concurso de 2014.
“Com relação à demanda dos aprovados do ultimo concurso para o cargo de guarda municipal, a administração tem a informar que a lei de criação da Guarda Municipal apenas criou 10 cargos, dos quais sete estão ocupados, dois estão de licença e um vago. Então só existe essa vaga, e foi essa vaga que foi disponibilizada no edital do concurso. Como é sabido de todos não se pode ofertar números de vagas a mais do que na Lei Municipal de criação da Guarda Municipal,“ esclareceu Marcos Túlio.
O membro da 1ª comissão do concurso, Robson Soares, reconhece que o número de vagas é abaixo da necessidade para uma cidade do porte de Patos, contudo, reitera a obrigação do cumprimento da lei da criação da Guarda no município.
“Alguns candidatos que ficaram classificados têm nos procurado questionando sobre a possibilidade da criação de cargos, a questão do perfeiçoamento e do cumprimento de algumas diretrizes a cerca da guarda municipal como órgão e isso já tem sido debatido e já foi esclarecido. Infelizmente a própria lei que criou a guarda já criou os cargos abaixo da demanda necessária do município de Patos. Então com base na lei, mesmo entendendo a necessidade, mas a gente tem que primar pela questão da lei, existe apenas um cargo vago de guarda municipal, que foi o ofertado no certame,” enfatizou Robson.
Ainda segundo Robson Soares, para a ampliação dessas vagas seria necessária a criação de cargos e mudanças na lei. Porém, de acordo com o técnico, o cadastro reserva para a Guarda Municipal ficará formado, e ante a permissibilidade e obedecendo a lei de responsabilidade fiscal, nesses quatro anos seguintes é possível que a Guarda seja devidamente instituída com a quantidade de cargos que Patos precisa.
“Para assumirem novos guardas municipais depende da criação de cargos, para isso é necessário que demandas sejam criadas em secretarias, áreas igualmente essenciais tanto quanto a segurança pública, então, depende da criação de lei. Então esse concurso público veio, a qualificação está sendo feita de acordo com as diretrizes do edital e o cadastro reserva de guarda municipal vai ficar formado. Durante esses quatro anos, ante a permissibilidade legal, lei de responsabilidade fiscal e aprovação mediante remessa de projeto na lei na Câmara Municipal, essa guarda poderá ser instituída da maneira de Patos merece,” finalizou o Robson Soares.
MARCOS TÚLIO - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
ROBSON SOARES - MEMBRO DA COMISSÃO DO CONCURSO
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