| MODALIDADE/Nº: | CONCORRÊNCIA Nº 003/2013 - ADENDO AO EDITAL |
| DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: | Sexta-Feira - 18 de Outubro de 2013 |
| DATA DA ABERTURA/REALIZAÇÃO: | 28/10/2013, às 08h30min |
| NÚMERO DO PROCESSO: | CONCORRÊNCIA Nº 003/2013 - ADENDO AO EDITAL |
| REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO: | Prefeitura Municipal |
| OBJETO DA LICITAÇÃO: | Contratação de empresa especializada para executar os serviços de COLETA MANUAL E TRANSPORTE DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES, SERVIÇOS DE VARRIÇÃO MANUAL, CAPINAÇÃO, PINTURA DE MEIO FIO, SERVIÇOS CONGÊNERES E SERVIÇOS PÚBLICOS, no Município de PATOS (PB), conforme edital e seus anexos. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS - PB CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2013 - ADENDO AO EDITAL O MUNICÍPIO DE PATOS por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 16/2013, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que passarão a fazer parte do Edital CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 003/2013, que ser realizará as 08:30 horas, do dia 28 de outubro de 2013, as Cláusulas e condições seguintes: No item 6.1.3.5) do Edital onde Lê: 6.1.3.5. Comprovação da aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação caracterizada por atestados ou certidões fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome DO RESPONSÁVEL TÉCNICO, devidamente comprovados e acervados pela entidade profissional competente, comprovando-se aptidão em serviços similares de complexidade tecnológica e operacional, na execução dos serviços de: a) Coleta manual e transporte ao destino final de resíduos sólidos regulares (resíduos domiciliares, comerciais e de mercados e feiras livres) com utilização de caminhão compactador. b) Coleta manual e transporte ao destino final de resíduos sólidos de serviços de saúde – RSS. c) Varrição manual de vias pavimentadas e logradouros. d) Capinação manual e raspagem de linhas d’água (sarjeta) e passeios e canteiros centrais de vias pavimentadas. e) Pintura de meio fio (guia de sarjeta). f) Programa de educação ambiental. g) Coleta seletiva e transporte de materiais recicláveis. h) Execução de serviços correlatos ao sistema de limpeza urbana. Lê-se corretamente: 6.1.3.5. Comprovação da aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação caracterizada por atestados ou certidões fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome DO RESPONSÁVEL TÉCNICO, devidamente comprovados e acervados pela entidade profissional competente, comprovando-se aptidão em serviços similares de complexidade tecnológica e operacional, na execução dos serviços de: a) Coleta manual e transporte ao destino final de resíduos sólidos regulares (resíduos domiciliares, comerciais e de mercados e feiras livres) com utilização de caminhão compactador. b) Coleta manual e transporte ao destino final de resíduos sólidos de serviços de saúde – RSS. c) Varrição manual de vias pavimentadas e logradouros. d) Pintura de meio fio (guia de sarjeta). No item 6.1.3. 6, do Edital onde Lê: 6.1.3.6. Comprovação de que o licitante possui em seu quadro permanente, na data da licitação, responsável técnico da empresa que seja engenheiro civil e/ou sanitarista, com especialização em saneamento ambiental. A comprovação dar-se-á pela apresentação de certidão/certidões de acervo técnico (CAT) emitidas pelo CREA, que demonstre possuir o/os referidos profissional/profissionais, experiência comprovada na área de limpeza urbana, na execução dos serviços de: a) Coleta manual e transporte ao destino final de resíduos sólidos regulares (resíduos domiciliares, comerciais e de mercados e feiras livres) com utilização de caminhão compactador. b) Coleta manual e transporte ao destino final de resíduos sólidos de serviços de saúde – RSS. c) Varrição de vias pavimentadas e logradouros. d) Capinação manual e raspagem de linhas d’água (sarjeta) e passeios e canteiros centrais de vias pavimentadas. e) Pintura de meio fio (guia de sarjeta). f) Programa de educação ambiental. g) Coleta seletiva e transporte de materiais recicláveis. h) Execução de serviços correlatos ao sistema de limpeza urbana. Lê-se corretamente: 6.1.3.6. Comprovação de que o licitante possui em seu quadro permanente, na data da licitação, responsável técnico da empresa que seja engenheiro civil e/ou sanitarista, com especialização em saneamento ambiental. A comprovação dar-se-á pela apresentação de certidão/certidões de acervo técnico (CAT) emitidas pelo CREA, que demonstre possuir o/os referidos profissional/profissionais, experiência comprovada na área de limpeza urbana, na execução dos serviços de: a) Coleta manual e transporte ao destino final de resíduos sólidos regulares (resíduos domiciliares, comerciais e de mercados e feiras livres) com utilização de caminhão compactador. b) Coleta manual e transporte ao destino final de resíduos sólidos de serviços de saúde – RSS. c) Varrição de vias pavimentadas e logradouros. d) Capinação manual e raspagem de linhas d’água (sarjeta) e passeios e canteiros centrais de vias pavimentadas. e) Pintura de meio fio (guia de sarjeta). f) Programa de educação ambiental. g) Coleta seletiva e transporte de materiais recicláveis. No item 6.1.4. 1. 2, do Edital onde Lê: 6.1.4.1.2. Comprovação da boa situação do balanço patrimonial deverá ser conforme os seguintes índices: Índice de Liquidez Geral AC + ARLP Igual ou superior a 1,0 PC + ELP Índice de Liquidez Corrente AC Igual ou superior a 1,0 PC Índice de Endividamento Total PC + ELP Igual ou superior a 0,5 AT Onde: LC = Índice de Liquidez corrente LG = Índice de Liquidez Geral ET = Índice de Endividamento Lê-se corretamente: 6.1.4.1.2. Comprovação da boa situação do balanço patrimonial deverá ser conforme os seguintes índices: Índice de Liquidez Geral AC + ARLP Igual ou superior a 1,0 PC + ELP Índice de Liquidez Corrente AC Igual ou superior a 1,0 PC Índice de Endividamento Total PC + ELP Igual ou inferior a 0,5 AT Onde: LC = Índice de Liquidez corrente LG = Índice de Liquidez Geral ET = Índice de Endividamento Considerando que a alteração não afeta a elaboração das propostas, ficam por este instrumento, ratificadas as demais cláusulas, mantidos mesmo horários e data de abertura, nos termos do art.21 da Lei 8.666/93. Patos, 18 de outubro de 2013. KLEBER CABRAL BRANDÃO PRESIDENTE CPL |
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| SITUAÇÃO: | Informações Complementares |
| Nome da unidade gestora | Código da unidade gestora | Número da licitação | Modalidade de licitação | Objeto da licitação | Data da publicação | Data de realização | Nome do Participante | CNPJ do paricipante | Valor da proposta | Edital |
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| Prefeitura Municipal | 1 | EDITAL | CONCORRÊNCIA Nº 003/2013 - ADENDO AO | ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS - PB CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2013 - ADENDO AO EDITAL O MUNICÍPIO DE PATOS por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 16/2013, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que passarão a fazer parte do Edital CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 003/2013, que ser realizará as 08:30 horas, do dia 28 de outubro de 2013, as Cláusulas e condições seguintes: No item 6.1.3.5) do Edital onde Lê: 6.1.3.5. Comprovação da aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação caracterizada por atestados ou certidões fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome DO RESPONSÁVEL TÉCNICO, devidamente comprovados e acervados pela entidade profissional competente, comprovando-se aptidão em serviços similares de complexidade tecnológica e operacional, na execução dos serviços de: a) Coleta manual e transporte ao destino final de resíduos sólidos regulares (resíduos domiciliares, comerciais e de mercados e feiras livres) com utilização de caminhão compactador. b) Coleta manual e transporte ao destino final de resíduos sólidos de serviços de saúde – RSS. c) Varrição manual de vias pavimentadas e logradouros. d) Capinação manual e raspagem de linhas d’água (sarjeta) e passeios e canteiros centrais de vias pavimentadas. e) Pintura de meio fio (guia de sarjeta). f) Programa de educação ambiental. g) Coleta seletiva e transporte de materiais recicláveis. h) Execução de serviços correlatos ao sistema de limpeza urbana. Lê-se corretamente: 6.1.3.5. Comprovação da aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação caracterizada por atestados ou certidões fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome DO RESPONSÁVEL TÉCNICO, devidamente comprovados e acervados pela entidade profissional competente, comprovando-se aptidão em serviços similares de complexidade tecnológica e operacional, na execução dos serviços de: a) Coleta manual e transporte ao destino final de resíduos sólidos regulares (resíduos domiciliares, comerciais e de mercados e feiras livres) com utilização de caminhão compactador. b) Coleta manual e transporte ao destino final de resíduos sólidos de serviços de saúde – RSS. c) Varrição manual de vias pavimentadas e logradouros. d) Pintura de meio fio (guia de sarjeta). No item 6.1.3. 6, do Edital onde Lê: 6.1.3.6. Comprovação de que o licitante possui em seu quadro permanente, na data da licitação, responsável técnico da empresa que seja engenheiro civil e/ou sanitarista, com especialização em saneamento ambiental. A comprovação dar-se-á pela apresentação de certidão/certidões de acervo técnico (CAT) emitidas pelo CREA, que demonstre possuir o/os referidos profissional/profissionais, experiência comprovada na área de limpeza urbana, na execução dos serviços de: a) Coleta manual e transporte ao destino final de resíduos sólidos regulares (resíduos domiciliares, comerciais e de mercados e feiras livres) com utilização de caminhão compactador. b) Coleta manual e transporte ao destino final de resíduos sólidos de serviços de saúde – RSS. c) Varrição de vias pavimentadas e logradouros. d) Capinação manual e raspagem de linhas d’água (sarjeta) e passeios e canteiros centrais de vias pavimentadas. e) Pintura de meio fio (guia de sarjeta). f) Programa de educação ambiental. g) Coleta seletiva e transporte de materiais recicláveis. h) Execução de serviços correlatos ao sistema de limpeza urbana. Lê-se corretamente: 6.1.3.6. Comprovação de que o licitante possui em seu quadro permanente, na data da licitação, responsável técnico da empresa que seja engenheiro civil e/ou sanitarista, com especialização em saneamento ambiental. A comprovação dar-se-á pela apresentação de certidão/certidões de acervo técnico (CAT) emitidas pelo CREA, que demonstre possuir o/os referidos profissional/profissionais, experiência comprovada na área de limpeza urbana, na execução dos serviços de: a) Coleta manual e transporte ao destino final de resíduos sólidos regulares (resíduos domiciliares, comerciais e de mercados e feiras livres) com utilização de caminhão compactador. b) Coleta manual e transporte ao destino final de resíduos sólidos de serviços de saúde – RSS. c) Varrição de vias pavimentadas e logradouros. d) Capinação manual e raspagem de linhas d’água (sarjeta) e passeios e canteiros centrais de vias pavimentadas. e) Pintura de meio fio (guia de sarjeta). f) Programa de educação ambiental. g) Coleta seletiva e transporte de materiais recicláveis. No item 6.1.4. 1. 2, do Edital onde Lê: 6.1.4.1.2. Comprovação da boa situação do balanço patrimonial deverá ser conforme os seguintes índices: Índice de Liquidez Geral AC + ARLP Igual ou superior a 1,0 PC + ELP Índice de Liquidez Corrente AC Igual ou superior a 1,0 PC Índice de Endividamento Total PC + ELP Igual ou superior a 0,5 AT Onde: LC = Índice de Liquidez corrente LG = Índice de Liquidez Geral ET = Índice de Endividamento Lê-se corretamente: 6.1.4.1.2. Comprovação da boa situação do balanço patrimonial deverá ser conforme os seguintes índices: Índice de Liquidez Geral AC + ARLP Igual ou superior a 1,0 PC + ELP Índice de Liquidez Corrente AC Igual ou superior a 1,0 PC Índice de Endividamento Total PC + ELP Igual ou inferior a 0,5 AT Onde: LC = Índice de Liquidez corrente LG = Índice de Liquidez Geral ET = Índice de Endividamento Considerando que a alteração não afeta a elaboração das propostas, ficam por este instrumento, ratificadas as demais cláusulas, mantidos mesmo horários e data de abertura, nos termos do art.21 da Lei 8.666/93. Patos, 18 de outubro de 2013. KLEBER CABRAL BRANDÃO PRESIDENTE CPL | 18/10/2013 | 28/10/2013, às 08h30min | AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE | AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE | AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE | Edital |
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