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Licitações


MODALIDADE/Nº: CONCORRÊNCIA Nº 003/2013 - ADENDO AO EDITAL
DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Sexta-Feira - 18 de Outubro de 2013
DATA DA ABERTURA/REALIZAÇÃO: 28/10/2013, às 08h30min
NÚMERO DO PROCESSO: CONCORRÊNCIA Nº 003/2013 - ADENDO AO EDITAL
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO: Prefeitura Municipal
OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresa especializada para executar os serviços de COLETA MANUAL E TRANSPORTE DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES, SERVIÇOS DE VARRIÇÃO MANUAL, CAPINAÇÃO, PINTURA DE MEIO FIO, SERVIÇOS CONGÊNERES E SERVIÇOS PÚBLICOS, no Município de PATOS (PB), conforme edital e seus anexos.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS - PB

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2013 - ADENDO AO EDITAL

O MUNICÍPIO DE PATOS por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 16/2013, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que passarão a fazer parte do Edital CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 003/2013, que ser realizará as 08:30 horas, do dia 28 de outubro de 2013, as Cláusulas e condições seguintes:

No item 6.1.3.5) do Edital onde Lê:

6.1.3.5. Comprovação da aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação caracterizada por atestados ou certidões fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome DO RESPONSÁVEL TÉCNICO, devidamente comprovados e acervados pela entidade profissional competente, comprovando-se aptidão em serviços similares de complexidade tecnológica e operacional, na execução dos serviços de:

a) Coleta manual e transporte ao destino final de resíduos sólidos regulares (resíduos domiciliares, comerciais e de mercados e feiras livres) com utilização de caminhão compactador.

b) Coleta manual e transporte ao destino final de resíduos sólidos de serviços de saúde – RSS.

c) Varrição manual de vias pavimentadas e logradouros.

d) Capinação manual e raspagem de linhas d’água (sarjeta) e passeios e canteiros centrais de vias pavimentadas.

e) Pintura de meio fio (guia de sarjeta).

f) Programa de educação ambiental.

g) Coleta seletiva e transporte de materiais recicláveis.

h) Execução de serviços correlatos ao sistema de limpeza urbana.

Lê-se corretamente:

6.1.3.5. Comprovação da aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação caracterizada por atestados ou certidões fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome DO RESPONSÁVEL TÉCNICO, devidamente comprovados e acervados pela entidade profissional competente, comprovando-se aptidão em serviços similares de complexidade tecnológica e operacional, na execução dos serviços de:

a) Coleta manual e transporte ao destino final de resíduos sólidos regulares (resíduos domiciliares, comerciais e de mercados e feiras livres) com utilização de caminhão compactador.

b) Coleta manual e transporte ao destino final de resíduos sólidos de serviços de saúde – RSS.

c) Varrição manual de vias pavimentadas e logradouros.

d) Pintura de meio fio (guia de sarjeta).

No item 6.1.3. 6, do Edital onde Lê:

6.1.3.6. Comprovação de que o licitante possui em seu quadro permanente, na data da licitação, responsável técnico da empresa que seja engenheiro civil e/ou sanitarista, com especialização em saneamento ambiental. A comprovação dar-se-á pela apresentação de certidão/certidões de acervo técnico (CAT) emitidas pelo CREA, que demonstre possuir o/os referidos profissional/profissionais, experiência comprovada na área de limpeza urbana, na execução dos serviços de:

a) Coleta manual e transporte ao destino final de resíduos sólidos regulares (resíduos domiciliares, comerciais e de mercados e feiras livres) com utilização de caminhão compactador.

b) Coleta manual e transporte ao destino final de resíduos sólidos de serviços de saúde – RSS.

c) Varrição de vias pavimentadas e logradouros.

d) Capinação manual e raspagem de linhas d’água (sarjeta) e passeios e canteiros centrais de vias pavimentadas.

e) Pintura de meio fio (guia de sarjeta).

f) Programa de educação ambiental.

g) Coleta seletiva e transporte de materiais recicláveis.

h) Execução de serviços correlatos ao sistema de limpeza urbana.

Lê-se corretamente:

6.1.3.6. Comprovação de que o licitante possui em seu quadro permanente, na data da licitação, responsável técnico da empresa que seja engenheiro civil e/ou sanitarista, com especialização em saneamento ambiental. A comprovação dar-se-á pela apresentação de certidão/certidões de acervo técnico (CAT) emitidas pelo CREA, que demonstre possuir o/os referidos profissional/profissionais, experiência comprovada na área de limpeza urbana, na execução dos serviços de:

a) Coleta manual e transporte ao destino final de resíduos sólidos regulares (resíduos domiciliares, comerciais e de mercados e feiras livres) com utilização de caminhão compactador.

b) Coleta manual e transporte ao destino final de resíduos sólidos de serviços de saúde – RSS.

c) Varrição de vias pavimentadas e logradouros.

d) Capinação manual e raspagem de linhas d’água (sarjeta) e passeios e canteiros centrais de vias pavimentadas.

e) Pintura de meio fio (guia de sarjeta).

f) Programa de educação ambiental.

g) Coleta seletiva e transporte de materiais recicláveis.

No item 6.1.4. 1. 2, do Edital onde Lê:

6.1.4.1.2. Comprovação da boa situação do balanço patrimonial deverá ser conforme os seguintes índices:

Índice de Liquidez Geral
AC + ARLP Igual ou superior a 1,0
PC + ELP

Índice de Liquidez Corrente
AC Igual ou superior a 1,0
PC

Índice de Endividamento Total
PC + ELP Igual ou superior a 0,5
AT

Onde:

LC = Índice de Liquidez corrente
LG = Índice de Liquidez Geral
ET = Índice de Endividamento

Lê-se corretamente:

6.1.4.1.2. Comprovação da boa situação do balanço patrimonial deverá ser conforme os seguintes índices:

Índice de Liquidez Geral
AC + ARLP Igual ou superior a 1,0
PC + ELP

Índice de Liquidez Corrente
AC Igual ou superior a 1,0
PC

Índice de Endividamento Total
PC + ELP Igual ou inferior a 0,5
AT

Onde:

LC = Índice de Liquidez corrente
LG = Índice de Liquidez Geral
ET = Índice de Endividamento

Considerando que a alteração não afeta a elaboração das propostas, ficam por este instrumento, ratificadas as demais cláusulas, mantidos mesmo horários e data de abertura, nos termos do art.21 da Lei 8.666/93.

Patos, 18 de outubro de 2013.

KLEBER CABRAL BRANDÃO
PRESIDENTE CPL
SITUAÇÃO:Informações Complementares
Nome da unidade gestora Código da unidade gestora Número da licitação Modalidade de licitação Objeto da licitação Data da publicação Data de realização Nome do Participante CNPJ do paricipante Valor da proposta Edital
Prefeitura Municipal 1 EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 003/2013 - ADENDO AO ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS - PB CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2013 - ADENDO AO EDITAL O MUNICÍPIO DE PATOS por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 16/2013, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que passarão a fazer parte do Edital CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 003/2013, que ser realizará as 08:30 horas, do dia 28 de outubro de 2013, as Cláusulas e condições seguintes: No item 6.1.3.5) do Edital onde Lê: 6.1.3.5. Comprovação da aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação caracterizada por atestados ou certidões fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome DO RESPONSÁVEL TÉCNICO, devidamente comprovados e acervados pela entidade profissional competente, comprovando-se aptidão em serviços similares de complexidade tecnológica e operacional, na execução dos serviços de: a) Coleta manual e transporte ao destino final de resíduos sólidos regulares (resíduos domiciliares, comerciais e de mercados e feiras livres) com utilização de caminhão compactador. b) Coleta manual e transporte ao destino final de resíduos sólidos de serviços de saúde – RSS. c) Varrição manual de vias pavimentadas e logradouros. d) Capinação manual e raspagem de linhas d’água (sarjeta) e passeios e canteiros centrais de vias pavimentadas. e) Pintura de meio fio (guia de sarjeta). f) Programa de educação ambiental. g) Coleta seletiva e transporte de materiais recicláveis. h) Execução de serviços correlatos ao sistema de limpeza urbana. Lê-se corretamente: 6.1.3.5. Comprovação da aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação caracterizada por atestados ou certidões fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome DO RESPONSÁVEL TÉCNICO, devidamente comprovados e acervados pela entidade profissional competente, comprovando-se aptidão em serviços similares de complexidade tecnológica e operacional, na execução dos serviços de: a) Coleta manual e transporte ao destino final de resíduos sólidos regulares (resíduos domiciliares, comerciais e de mercados e feiras livres) com utilização de caminhão compactador. b) Coleta manual e transporte ao destino final de resíduos sólidos de serviços de saúde – RSS. c) Varrição manual de vias pavimentadas e logradouros. d) Pintura de meio fio (guia de sarjeta). No item 6.1.3. 6, do Edital onde Lê: 6.1.3.6. Comprovação de que o licitante possui em seu quadro permanente, na data da licitação, responsável técnico da empresa que seja engenheiro civil e/ou sanitarista, com especialização em saneamento ambiental. A comprovação dar-se-á pela apresentação de certidão/certidões de acervo técnico (CAT) emitidas pelo CREA, que demonstre possuir o/os referidos profissional/profissionais, experiência comprovada na área de limpeza urbana, na execução dos serviços de: a) Coleta manual e transporte ao destino final de resíduos sólidos regulares (resíduos domiciliares, comerciais e de mercados e feiras livres) com utilização de caminhão compactador. b) Coleta manual e transporte ao destino final de resíduos sólidos de serviços de saúde – RSS. c) Varrição de vias pavimentadas e logradouros. d) Capinação manual e raspagem de linhas d’água (sarjeta) e passeios e canteiros centrais de vias pavimentadas. e) Pintura de meio fio (guia de sarjeta). f) Programa de educação ambiental. g) Coleta seletiva e transporte de materiais recicláveis. h) Execução de serviços correlatos ao sistema de limpeza urbana. Lê-se corretamente: 6.1.3.6. Comprovação de que o licitante possui em seu quadro permanente, na data da licitação, responsável técnico da empresa que seja engenheiro civil e/ou sanitarista, com especialização em saneamento ambiental. A comprovação dar-se-á pela apresentação de certidão/certidões de acervo técnico (CAT) emitidas pelo CREA, que demonstre possuir o/os referidos profissional/profissionais, experiência comprovada na área de limpeza urbana, na execução dos serviços de: a) Coleta manual e transporte ao destino final de resíduos sólidos regulares (resíduos domiciliares, comerciais e de mercados e feiras livres) com utilização de caminhão compactador. b) Coleta manual e transporte ao destino final de resíduos sólidos de serviços de saúde – RSS. c) Varrição de vias pavimentadas e logradouros. d) Capinação manual e raspagem de linhas d’água (sarjeta) e passeios e canteiros centrais de vias pavimentadas. e) Pintura de meio fio (guia de sarjeta). f) Programa de educação ambiental. g) Coleta seletiva e transporte de materiais recicláveis. No item 6.1.4. 1. 2, do Edital onde Lê: 6.1.4.1.2. Comprovação da boa situação do balanço patrimonial deverá ser conforme os seguintes índices: Índice de Liquidez Geral AC + ARLP Igual ou superior a 1,0 PC + ELP Índice de Liquidez Corrente AC Igual ou superior a 1,0 PC Índice de Endividamento Total PC + ELP Igual ou superior a 0,5 AT Onde: LC = Índice de Liquidez corrente LG = Índice de Liquidez Geral ET = Índice de Endividamento Lê-se corretamente: 6.1.4.1.2. Comprovação da boa situação do balanço patrimonial deverá ser conforme os seguintes índices: Índice de Liquidez Geral AC + ARLP Igual ou superior a 1,0 PC + ELP Índice de Liquidez Corrente AC Igual ou superior a 1,0 PC Índice de Endividamento Total PC + ELP Igual ou inferior a 0,5 AT Onde: LC = Índice de Liquidez corrente LG = Índice de Liquidez Geral ET = Índice de Endividamento Considerando que a alteração não afeta a elaboração das propostas, ficam por este instrumento, ratificadas as demais cláusulas, mantidos mesmo horários e data de abertura, nos termos do art.21 da Lei 8.666/93. Patos, 18 de outubro de 2013. KLEBER CABRAL BRANDÃO PRESIDENTE CPL 18/10/2013 28/10/2013, às 08h30min AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE Edital
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