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Licitações


MODALIDADE/Nº: PREGÃO PRESENCIAL Nº 076/2013
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO: Prefeitura Municipal
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
Rua Horácio Nóbrega, S/N, Belo Horizonte, Patos – PB.
Fone: (83) 3423-3610 – Ramais 212/217/231

ADENDO AO EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 076/2013

O MUNICÍPIO DE PATOS por intermédio da Comissão de Pregão, designada pela Portaria nº 881/2013, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que passarão a fazer parte do Edital PREGÃO PRESENCIAL nº 076/2013, que realizar-se-á as 09:00 horas, do dia 15 de outubro de 2013, as Cláusulas e condições seguintes:
No item 8.2.5) do Edital onde Lê:


8.2.5. RELATIVOS À CAPACIDADE TÉCNICA.

8.2.5.1. 02 (dois) Atestados de Capacidade Técnica emitidos pelo Poder Público ou Empresa Pri-vada de ramo diverso do objeto social da licitante.

a.1) Os atestados de capacidade técnica emitidos pela Prefeitura Municipal de Patos só serão aceitos se assinados por servidor da Secretaria Municipal de Administração e descrever especificamente em seu texto o objeto do contrato anteriormente celebrado e o número do Processo Licitatório equivalente;

a.2) Ainda no que toca a Prefeitura Municipal de Patos, só serão aceitos atestados de capacidade técnica emitidos em data não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da entrega;

a.3) Quando o atestado for emitido por empresa privada deve estar em papel timbrado da mesma (concedente) constar o CNPJ da empresa licitante e descrever especificamente em seu texto o bem/serviço fornecido, sob pena de não ser aceito;

a.4) O atestado de capacidade técnica emitido por empresa privada deve contar data não superior a 60 (trinta) dias e ter firma reconhecida, sob pena de não ser aceito.

8.2.5.2 Declaração do Licitante de que realizou vistoria “in loco” tomando ciência das condi-ções físicas dos locais de cumprimento das obrigações do objeto desta licitação com atesto do Secretário de Meio Ambiente ou outro servidor da Prefeitura que acompanhou a visita;

a.1 A visita ou vistoria ao local da execução do serviço, deverá ser previamente agendada junto ao setor de licitação, até 24 horas, antes da data da referida visita, para que o órgão acima citado, possa disponibilizar profissional da área responsável.

a.2 A visita tem que obrigatoriamente ser feita pelo responsável técnico da Empresa, a todos os locais beneficiados pelo objeto do presente certame, comprovadamente visitados, o qual deverá ser obtido até o 02 (segundo) dia útil, que antecede a reunião

a.3 A comprovação do vínculo dos responsáveis técnicos será efetuada mediante apresentação de um dos documentos a seguir indicados:

1) No caso de vínculo empregatício: cópia do contrato de trabalho com a empresa, constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho e Ficha de Registro de Empregado, acompanhada da cópia do recolhimento junto ao INSS e FGTS, referente ao mês anterior a data da licitação;

2) No caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa e todas as alterações contratuais, se for o caso devidamente registradas no órgão do Registro do Comércio competente, do domicílio ou sede da licitante;

No caso de contrato de prestação de serviços com responsável técnico da licitante, devidamente registrado em cartório com firma reconhecida e vigência mínima ao respectivo prazo de execução da obra.

Lê-se corretamente:

8.2.5. RELATIVOS À CAPACIDADE TÉCNICA.

8.2.5.1. 02 (dois) Atestados de Capacidade Técnica emitidos pelo Poder Público ou Empresa Pri-vada de ramo diverso do objeto social da licitante.

a.1) Os atestados de capacidade técnica emitidos pela Prefeitura Municipal de Patos só serão aceitos se assinados por servidor da Secretaria Municipal de Administração e descrever especificamente em seu texto o objeto do contrato anteriormente celebrado e o número do Processo Licitatório equivalente;

a.2) Ainda no que toca a Prefeitura Municipal de Patos, só serão aceitos atestados de capacidade técnica emitidos em data não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da entrega;

a.3) Quando o atestado for emitido por empresa privada deve estar em papel timbrado da mesma (concedente) constar o CNPJ da empresa licitante e descrever especificamente em seu texto o bem/serviço fornecido, sob pena de não ser aceito;

a.4) O atestado de capacidade técnica emitido por empresa privada deve contar data não superior a 60 (trinta) dias e ter firma reconhecida, sob pena de não ser aceito.


Considerando que a alteração não afeta a elaboração das propostas, ficam por este instrumento, ratificadas as demais cláusulas, mantidos mesmo horários e data de abertura, nos termos do art.21 da Lei 8.666/93.


Patos, 10 de outubro de 2013.





RAMALEY FERDINANDO DE ARAÚJO NÓBREGA
PREGOEIRO OFICIAL







RECEBIDO EM

_______/_______/2013


NOME DA EMPRESA: ___________________________________________________


____________________
Assinatura Representante da empresa
SITUAÇÃO:Informações Complementares
Nome da unidade gestora Código da unidade gestora Número da licitação Modalidade de licitação Objeto da licitação Data da publicação Data de realização Nome do Participante CNPJ do paricipante Valor da proposta Edital
Prefeitura Municipal 1 076/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA DE LICITAÇÃO Rua Horácio Nóbrega, S/N, Belo Horizonte, Patos – PB. Fone: (83) 3423-3610 – Ramais 212/217/231 ADENDO AO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 076/2013 O MUNICÍPIO DE PATOS por intermédio da Comissão de Pregão, designada pela Portaria nº 881/2013, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que passarão a fazer parte do Edital PREGÃO PRESENCIAL nº 076/2013, que realizar-se-á as 09:00 horas, do dia 15 de outubro de 2013, as Cláusulas e condições seguintes: No item 8.2.5) do Edital onde Lê: 8.2.5. RELATIVOS À CAPACIDADE TÉCNICA. 8.2.5.1. 02 (dois) Atestados de Capacidade Técnica emitidos pelo Poder Público ou Empresa Pri-vada de ramo diverso do objeto social da licitante. a.1) Os atestados de capacidade técnica emitidos pela Prefeitura Municipal de Patos só serão aceitos se assinados por servidor da Secretaria Municipal de Administração e descrever especificamente em seu texto o objeto do contrato anteriormente celebrado e o número do Processo Licitatório equivalente; a.2) Ainda no que toca a Prefeitura Municipal de Patos, só serão aceitos atestados de capacidade técnica emitidos em data não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da entrega; a.3) Quando o atestado for emitido por empresa privada deve estar em papel timbrado da mesma (concedente) constar o CNPJ da empresa licitante e descrever especificamente em seu texto o bem/serviço fornecido, sob pena de não ser aceito; a.4) O atestado de capacidade técnica emitido por empresa privada deve contar data não superior a 60 (trinta) dias e ter firma reconhecida, sob pena de não ser aceito. 8.2.5.2 Declaração do Licitante de que realizou vistoria “in loco” tomando ciência das condi-ções físicas dos locais de cumprimento das obrigações do objeto desta licitação com atesto do Secretário de Meio Ambiente ou outro servidor da Prefeitura que acompanhou a visita; a.1 A visita ou vistoria ao local da execução do serviço, deverá ser previamente agendada junto ao setor de licitação, até 24 horas, antes da data da referida visita, para que o órgão acima citado, possa disponibilizar profissional da área responsável. a.2 A visita tem que obrigatoriamente ser feita pelo responsável técnico da Empresa, a todos os locais beneficiados pelo objeto do presente certame, comprovadamente visitados, o qual deverá ser obtido até o 02 (segundo) dia útil, que antecede a reunião a.3 A comprovação do vínculo dos responsáveis técnicos será efetuada mediante apresentação de um dos documentos a seguir indicados: 1) No caso de vínculo empregatício: cópia do contrato de trabalho com a empresa, constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho e Ficha de Registro de Empregado, acompanhada da cópia do recolhimento junto ao INSS e FGTS, referente ao mês anterior a data da licitação; 2) No caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa e todas as alterações contratuais, se for o caso devidamente registradas no órgão do Registro do Comércio competente, do domicílio ou sede da licitante; No caso de contrato de prestação de serviços com responsável técnico da licitante, devidamente registrado em cartório com firma reconhecida e vigência mínima ao respectivo prazo de execução da obra. Lê-se corretamente: 8.2.5. RELATIVOS À CAPACIDADE TÉCNICA. 8.2.5.1. 02 (dois) Atestados de Capacidade Técnica emitidos pelo Poder Público ou Empresa Pri-vada de ramo diverso do objeto social da licitante. a.1) Os atestados de capacidade técnica emitidos pela Prefeitura Municipal de Patos só serão aceitos se assinados por servidor da Secretaria Municipal de Administração e descrever especificamente em seu texto o objeto do contrato anteriormente celebrado e o número do Processo Licitatório equivalente; a.2) Ainda no que toca a Prefeitura Municipal de Patos, só serão aceitos atestados de capacidade técnica emitidos em data não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da entrega; a.3) Quando o atestado for emitido por empresa privada deve estar em papel timbrado da mesma (concedente) constar o CNPJ da empresa licitante e descrever especificamente em seu texto o bem/serviço fornecido, sob pena de não ser aceito; a.4) O atestado de capacidade técnica emitido por empresa privada deve contar data não superior a 60 (trinta) dias e ter firma reconhecida, sob pena de não ser aceito. Considerando que a alteração não afeta a elaboração das propostas, ficam por este instrumento, ratificadas as demais cláusulas, mantidos mesmo horários e data de abertura, nos termos do art.21 da Lei 8.666/93. Patos, 10 de outubro de 2013. RAMALEY FERDINANDO DE ARAÚJO NÓBREGA PREGOEIRO OFICIAL RECEBIDO EM _______/_______/2013 NOME DA EMPRESA: ___________________________________________________ ____________________ Assinatura Representante da empresa AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE Edital
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