| MODALIDADE/Nº: | Processo Administrativo n.º CA 3.555/2011 |
| DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: | Quarta-Feira - 23 de Novembro de 2011 |
| NÚMERO DO PROCESSO: | Processo Administrativo n.º CA 3.555/2011 |
| REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO: | Prefeitura Municipal |
| OBJETO DA LICITAÇÃO: | Processo Administrativo n.º CA 3.555/2011 |
Processo Administrativo n.º CA 3.555/2011 Concorrência n.º 009/2011 Ref.: Impugnação ao Edital Impugnante: SÃO BENTO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA Publicação Decisão Face ao exposto DEFIRO, em parte, a Impugnação interposta pela Empresa SÃO BENTO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA , determinando a alteração do edital da seguinte forma: 1. Suprimir a Alínea “h” do Item 6.2.2. do Edital, haja vista o acima exposto; 2. Suprimir a Alínea “i” do Item 6.2.3. do Edital, haja vista o acima exposto; 3. Determinar a renumeração dos Itens a partir do segundo Item de número 6.2.5.; 4. Considerando que a alteração aqui sugerida não afeta a elaboração da proposta, conforme art. 21, §4° da Lei 8.666/1993, deve-se prosseguir com o procedimento licitatório, com a devida comunicação as empresas participantes do resultado da presente impugnação. O deferimento da impugnação interposta pela empresa: SÃO BENTO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, deverá ser publicado no Diário Oficial do Município de Patos, no Diário Oficial do Estado da Paraíba e no website www.patos.pb.gov.br, para conhecimento de todos Patos (PB), 23 de novembro de 2011. JOSÉ CORSINO PEIXOTO NETO Presidente CPL ________________________________________ Resumo para publicação Processo Administrativo n.º CA 3.555/2011 Concorrência n.º 009/2011 Ref.: Impugnação ao Edital Notificados: SÃO BENTO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA COMPAC ENGENHARIA LTDA ALB ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA IBIUNA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA Notificação Fica as Empresas acima notificadas da decisão que DEFERIU, em parte, a Impugnação interposta pela Empresa SÃO BENTO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA , determinando a alteração do edital da seguinte forma: 1. Suprimir a Alínea “h” do Item 6.2.2. do Edital, haja vista o acima exposto; 2. Suprimir a Alínea “i” do Item 6.2.3. do Edital, haja vista o acima exposto; 3. Determinar a renumeração dos Itens a partir do segundo Item de número 6.2.5.; 4. Considerando que a alteração aqui sugerida não afeta a elaboração da proposta, conforme art. 21, §4° da Lei 8.666/1993, deve-se prosseguir com o procedimento licitatório, com a devida comunicação as empresas participantes do resultado da presente impugnação. O deferimento da impugnação interposta pela empresa: SÃO BENTO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, deverá ser publicado no Diário Oficial do Município de Patos, no Diário Oficial do Estado da Paraíba e no website www.patos.pb.gov.br, para conhecimento de todos Patos (PB), 23 de novembro de 2011. JOSÉ CORSINO PEIXOTO NETO Presidente CPL |
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| SITUAÇÃO: | Informações Complementares |
| Nome da unidade gestora | Código da unidade gestora | Número da licitação | Modalidade de licitação | Objeto da licitação | Data da publicação | Data de realização | Nome do Participante | CNPJ do paricipante | Valor da proposta | Edital |
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| Prefeitura Municipal | 1 | 3.555/2011 | Processo Administrativo n.º CA | Resumo para publicação Processo Administrativo n.º CA 3.555/2011 Concorrência n.º 009/2011 Ref.: Impugnação ao Edital Impugnante: SÃO BENTO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA Publicação Decisão Face ao exposto DEFIRO, em parte, a Impugnação interposta pela Empresa SÃO BENTO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA , determinando a alteração do edital da seguinte forma: 1. Suprimir a Alínea “h” do Item 6.2.2. do Edital, haja vista o acima exposto; 2. Suprimir a Alínea “i” do Item 6.2.3. do Edital, haja vista o acima exposto; 3. Determinar a renumeração dos Itens a partir do segundo Item de número 6.2.5.; 4. Considerando que a alteração aqui sugerida não afeta a elaboração da proposta, conforme art. 21, §4° da Lei 8.666/1993, deve-se prosseguir com o procedimento licitatório, com a devida comunicação as empresas participantes do resultado da presente impugnação. O deferimento da impugnação interposta pela empresa: SÃO BENTO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, deverá ser publicado no Diário Oficial do Município de Patos, no Diário Oficial do Estado da Paraíba e no website www.patos.pb.gov.br, para conhecimento de todos Patos (PB), 23 de novembro de 2011. JOSÉ CORSINO PEIXOTO NETO Presidente CPL ________________________________________ Resumo para publicação Processo Administrativo n.º CA 3.555/2011 Concorrência n.º 009/2011 Ref.: Impugnação ao Edital Notificados: SÃO BENTO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA COMPAC ENGENHARIA LTDA ALB ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA IBIUNA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA Notificação Fica as Empresas acima notificadas da decisão que DEFERIU, em parte, a Impugnação interposta pela Empresa SÃO BENTO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA , determinando a alteração do edital da seguinte forma: 1. Suprimir a Alínea “h” do Item 6.2.2. do Edital, haja vista o acima exposto; 2. Suprimir a Alínea “i” do Item 6.2.3. do Edital, haja vista o acima exposto; 3. Determinar a renumeração dos Itens a partir do segundo Item de número 6.2.5.; 4. Considerando que a alteração aqui sugerida não afeta a elaboração da proposta, conforme art. 21, §4° da Lei 8.666/1993, deve-se prosseguir com o procedimento licitatório, com a devida comunicação as empresas participantes do resultado da presente impugnação. O deferimento da impugnação interposta pela empresa: SÃO BENTO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, deverá ser publicado no Diário Oficial do Município de Patos, no Diário Oficial do Estado da Paraíba e no website www.patos.pb.gov.br, para conhecimento de todos Patos (PB), 23 de novembro de 2011. JOSÉ CORSINO PEIXOTO NETO Presidente CPL | 23/11/2011 | AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE | AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE | AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE | Edital |
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