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Licitações


MODALIDADE/Nº: Processo Administrativo n.º: CA 3.637/2011
DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Quarta-Feira - 23 de Novembro de 2011
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO: Prefeitura Municipal

Processo Administrativo n.º: CA 3.637/2011
Tomada de Preços n.º: 003/2011
Ref.: Impugnação Edital
Impugnante: CONSBRASIL CONSTRUTORA BRASIL LTDA EPP

Publicação Decisão

Diante de todo o exposto, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO, juntamente com a sua Assessoria Técnica, decidiu por unanimidade de seus membros, DEFERIR a Impugnação interposta, determinando a alteração do edital da seguinte forma:

1. Suprimir o Item 6.1.12.1. do Edital, haja vista as decisões acima colacionadas.
2. Considerando que a alteração aqui sugerida não afeta a elaboração da proposta, conforme art. 21, § 4° da Lei 8.666/1993, deve-se prosseguir com o procedimento licitatório.

O deferimento da impugnação interposta pela empresa: CONSBRASIL CONSTRUTORA BRASIL LTDA EPP, deverá ser publicado no Diário Oficial do Município de Patos, no Diário Oficial do Estado da Paraíba, e no website www.patos.pb.gov.br, para conhecimento de todos.


Patos (PB), 23 de Novembro de 2011.


JOSÉ CORSINO PEIXOTO NETO
Presidente CPL


SITUAÇÃO:Informações Complementares
Nome da unidade gestora Código da unidade gestora Número da licitação Modalidade de licitação Objeto da licitação Data da publicação Data de realização Nome do Participante CNPJ do paricipante Valor da proposta Edital
Prefeitura Municipal 1 3.637/2011 Processo Administrativo n.º: CA Processo Administrativo n.º: CA 3.637/2011 Tomada de Preços n.º: 003/2011 Ref.: Impugnação Edital Impugnante: CONSBRASIL CONSTRUTORA BRASIL LTDA EPP Publicação Decisão Diante de todo o exposto, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO, juntamente com a sua Assessoria Técnica, decidiu por unanimidade de seus membros, DEFERIR a Impugnação interposta, determinando a alteração do edital da seguinte forma: 1. Suprimir o Item 6.1.12.1. do Edital, haja vista as decisões acima colacionadas. 2. Considerando que a alteração aqui sugerida não afeta a elaboração da proposta, conforme art. 21, § 4° da Lei 8.666/1993, deve-se prosseguir com o procedimento licitatório. O deferimento da impugnação interposta pela empresa: CONSBRASIL CONSTRUTORA BRASIL LTDA EPP, deverá ser publicado no Diário Oficial do Município de Patos, no Diário Oficial do Estado da Paraíba, e no website www.patos.pb.gov.br, para conhecimento de todos. Patos (PB), 23 de Novembro de 2011. JOSÉ CORSINO PEIXOTO NETO Presidente CPL 23/11/2011 AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE Edital
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