| MODALIDADE/Nº: | Processo Administrativo n.º: CA 3.637/2011 |
| DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: | Quarta-Feira - 23 de Novembro de 2011 |
| REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO: | Prefeitura Municipal |
Processo Administrativo n.º: CA 3.637/2011 Tomada de Preços n.º: 003/2011 Ref.: Impugnação Edital Impugnante: CONSBRASIL CONSTRUTORA BRASIL LTDA EPP Publicação Decisão Diante de todo o exposto, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO, juntamente com a sua Assessoria Técnica, decidiu por unanimidade de seus membros, DEFERIR a Impugnação interposta, determinando a alteração do edital da seguinte forma: 1. Suprimir o Item 6.1.12.1. do Edital, haja vista as decisões acima colacionadas. 2. Considerando que a alteração aqui sugerida não afeta a elaboração da proposta, conforme art. 21, § 4° da Lei 8.666/1993, deve-se prosseguir com o procedimento licitatório. O deferimento da impugnação interposta pela empresa: CONSBRASIL CONSTRUTORA BRASIL LTDA EPP, deverá ser publicado no Diário Oficial do Município de Patos, no Diário Oficial do Estado da Paraíba, e no website www.patos.pb.gov.br, para conhecimento de todos. Patos (PB), 23 de Novembro de 2011. JOSÉ CORSINO PEIXOTO NETO Presidente CPL |
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| SITUAÇÃO: | Informações Complementares |
| Nome da unidade gestora | Código da unidade gestora | Número da licitação | Modalidade de licitação | Objeto da licitação | Data da publicação | Data de realização | Nome do Participante | CNPJ do paricipante | Valor da proposta | Edital |
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| Prefeitura Municipal | 1 | 3.637/2011 | Processo Administrativo n.º: CA | Processo Administrativo n.º: CA 3.637/2011 Tomada de Preços n.º: 003/2011 Ref.: Impugnação Edital Impugnante: CONSBRASIL CONSTRUTORA BRASIL LTDA EPP Publicação Decisão Diante de todo o exposto, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO, juntamente com a sua Assessoria Técnica, decidiu por unanimidade de seus membros, DEFERIR a Impugnação interposta, determinando a alteração do edital da seguinte forma: 1. Suprimir o Item 6.1.12.1. do Edital, haja vista as decisões acima colacionadas. 2. Considerando que a alteração aqui sugerida não afeta a elaboração da proposta, conforme art. 21, § 4° da Lei 8.666/1993, deve-se prosseguir com o procedimento licitatório. O deferimento da impugnação interposta pela empresa: CONSBRASIL CONSTRUTORA BRASIL LTDA EPP, deverá ser publicado no Diário Oficial do Município de Patos, no Diário Oficial do Estado da Paraíba, e no website www.patos.pb.gov.br, para conhecimento de todos. Patos (PB), 23 de Novembro de 2011. JOSÉ CORSINO PEIXOTO NETO Presidente CPL | 23/11/2011 | AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE | AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE | AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE | Edital |
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