MODALIDADE/Nº: | Chamamento Público 01/2016 |
DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: | Sexta-Feira - 10 de Junho de 2016 |
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO: | Prefeitura Municipal |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS Gabinete da Prefeita Edital CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2016 CONSIDERANDO que no procedimento licitatório na modalidade concorrência 002/2016 para SELEÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA OCUPAR E EXPLORAR, A TITULO PRECÁRIO, ATRAVÉS DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES, DA FOLHA DE FORNECEDORES, DA ARRECADAÇÃO SECUNDÁRIA E CENTRALIZAÇÃO DE TRIBUTOS E PREÇOS PÚBLICOS MUNICIPAL E DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS PARA SERVIDORES foram realizadas duas sessões e não acudiram interessados tendo sido declarado deserto o presente procedimento. CONSIDERANDO que após relatório de avaliação interna o valor mínimo cobrado pela cessão onerosa foi de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões) foi considerado excessivo, e tendo sido realizada nova avaliação considerando o momento econômico do País o novo valor mínimo fixado foi de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais). CONSIDERANDO que as Instituições financeiras públicas não participam de procedimentos licitatórios e a eventual publicação de nova concorrência inviabilizariam a participação destas instituições. CONSIDERANDO que a ausência de interessados em duas sessões de procedimento licitatório, assim como a contratação com instituições financeiras públicas, são motivos de dispensa de licitação. A Prefeitura Municipal de Patos, Estado da Paraíba, por meio da sua Exma. Senhora Prefeita Constitucional, torna público para conhecimento dos interessados, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações e Lei Orgânica Municipal, convoca instituição financeira pública interessada a apresentar no prazo de cinco dias a contar da publicação deste ato, proposta para SELEÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA OCUPAR E EXPLORAR, A TITULO PRECÁRIO, ATRAVÉS DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES, DA FOLHA DE FORNECEDORES, DA ARRECADAÇÃO SECUNDÁRIA E CENTRALIZAÇÃO DE TRIBUTOS E PREÇOS PÚBLICOS MUNICIPAL E DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS PARA SERVIDORES, na forma estabelecida neste edital, pelo valor mínimo de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), cujo julgamento será feito pela MELHOR OFERTA desde que obedecida as especificações deste instrumento. 1- DO OBJETO: - Este edital tem objeto a obtenção de proposta mais vantajosas para SELEÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA OCUPAR E EXPLORAR, A TITULO PRECÁRIO, ATRAVÉS DE CONCESSÃO ONEROSADE USO PELO PERIODO DE 05 (CINCO) ANOS, A EXCLUSIVIDADE DA GESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS DOS SERVIDORES, DA FOLHA DE FORNECEDORES, DA ARRECADAÇÃO SECUNDÁRIAE CENTRALIZADA DE TRIBUTOS E PREÇOS PÚBLICOS E DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS PARA SERVIDORES, a partir do dia do em que for fixado o contrato com a instituição conforme constate neste edital: 2- DO CRITÉRIO DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA: 2.1- A outorga da concessão, objeto desta licitação, será permitida aquela licitante que oferecer a MELHOR OFERTA, SENDO O VALOR MÍNIMO DE R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) PELO PERÍODO DO CONTRATO DE CONCESSÃO. 3-DAS CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO: 3.1 – Às instituições Bancárias que desejarem apresentar proposta deste certame através de Procurador, deverão apresentar propostas assinada pelo representante legal da instituição ou por procurador PROCURAÇÃO com poderes ou CARTA DE CREDENCIAMENTO na sede da comissão de licitação que remeterá a proposta para análise da Secretaria de Finanças do Município e pareceres devidos. 4- DO PROCESSO DE MIGRAÇÃO: 4.1- Apresentada a proposta e devidamente aceita e firmado o contrato, o município efetuará de imediato a migração da folha para a nova instituição. E, ficando a cargo do Município de Patos o pagamentos de Multas e outros encargos oriundo do atual contrato existente entre o Município e o Banco do Brasil S/A. 5 – DA APRESENTAR DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA E REGULARIDADE FISCAL: 5.1.1- Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pelo INSS-MTPS, Instituto Nacional do Seguro Social, em validade, que deverá esta em acordo com o Artigo 47, inciso I, alínea “a”, c/c com o Artigo 95, § II, alínea “c” , todos da Lei Federal 8.212, de 24.07.91, e suas alterações, que será representada em cópia autenticada, ou cópia acompanhada do original para conferência. 5.1.2- Certificado de Regularidade de Situação (FGTS) , emitido pela Caixa Econômica Federal, em validade conforme Artigo 2° , da Lei Federal 9.012, de 30.03.95, autenticada ou cópia acompanhada do original para conferência inciso IV do Artigo 29, da Lei Federal 8.666/93. OBS.: Serão aceitos a Certidão Negativa de Débitos do INSS, o Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS e outros documentos obtidos através da internet. 5.1.3- Contrato Social, Estatuto ou outro Ato Constitutivo, acompanhado da última alteração ou consolidação em vigor, devidamente autenticado, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, ou cópia acompanhada do original para conferência. 5.1.5- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. 5.1.6- Prova de Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 5.1.7- Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Municipal, em validade relativa à sede da licitante ou cópia acompanhada do original para conferência. 5.1.8- Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual, para a licitante sujeita a estes tributos, expedidos pela Secretaria da Fazenda do Estado, da sede da licitante. 5.1.9- Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Federal, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, com validade ali estabelecida. 6 – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Caso nenhuma instituição bancária pública apresente dentro do prazo a respectiva proposta, a comissão de licitação deverá proceder abertura de novo procedimento licitatório, para a venda onerosa da folha. Gabinete da Prefeita Constitucional de Patos/PB, 10 de junho de 2016. FRANCISCA GOMES DE ARAÚJO MOTTA PREFEITA CONSTITUCIONAL |
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SITUAÇÃO: | Informações Complementares |
Nome da unidade gestora | Código da unidade gestora | Número da licitação | Modalidade de licitação | Objeto da licitação | Data da publicação | Data de realização | Nome do Participante | CNPJ do paricipante | Valor da proposta | Edital |
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Prefeitura Municipal | 1 | 01/2016 | Chamamento Público | ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS Gabinete da Prefeita Edital CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2016 CONSIDERANDO que no procedimento licitatório na modalidade concorrência 002/2016 para SELEÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA OCUPAR E EXPLORAR, A TITULO PRECÁRIO, ATRAVÉS DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES, DA FOLHA DE FORNECEDORES, DA ARRECADAÇÃO SECUNDÁRIA E CENTRALIZAÇÃO DE TRIBUTOS E PREÇOS PÚBLICOS MUNICIPAL E DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS PARA SERVIDORES foram realizadas duas sessões e não acudiram interessados tendo sido declarado deserto o presente procedimento. CONSIDERANDO que após relatório de avaliação interna o valor mínimo cobrado pela cessão onerosa foi de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões) foi considerado excessivo, e tendo sido realizada nova avaliação considerando o momento econômico do País o novo valor mínimo fixado foi de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais). CONSIDERANDO que as Instituições financeiras públicas não participam de procedimentos licitatórios e a eventual publicação de nova concorrência inviabilizariam a participação destas instituições. CONSIDERANDO que a ausência de interessados em duas sessões de procedimento licitatório, assim como a contratação com instituições financeiras públicas, são motivos de dispensa de licitação. A Prefeitura Municipal de Patos, Estado da Paraíba, por meio da sua Exma. Senhora Prefeita Constitucional, torna público para conhecimento dos interessados, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações e Lei Orgânica Municipal, convoca instituição financeira pública interessada a apresentar no prazo de cinco dias a contar da publicação deste ato, proposta para SELEÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA OCUPAR E EXPLORAR, A TITULO PRECÁRIO, ATRAVÉS DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES, DA FOLHA DE FORNECEDORES, DA ARRECADAÇÃO SECUNDÁRIA E CENTRALIZAÇÃO DE TRIBUTOS E PREÇOS PÚBLICOS MUNICIPAL E DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS PARA SERVIDORES, na forma estabelecida neste edital, pelo valor mínimo de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), cujo julgamento será feito pela MELHOR OFERTA desde que obedecida as especificações deste instrumento. 1- DO OBJETO: - Este edital tem objeto a obtenção de proposta mais vantajosas para SELEÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA OCUPAR E EXPLORAR, A TITULO PRECÁRIO, ATRAVÉS DE CONCESSÃO ONEROSADE USO PELO PERIODO DE 05 (CINCO) ANOS, A EXCLUSIVIDADE DA GESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS DOS SERVIDORES, DA FOLHA DE FORNECEDORES, DA ARRECADAÇÃO SECUNDÁRIAE CENTRALIZADA DE TRIBUTOS E PREÇOS PÚBLICOS E DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS PARA SERVIDORES, a partir do dia do em que for fixado o contrato com a instituição conforme constate neste edital: 2- DO CRITÉRIO DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA: 2.1- A outorga da concessão, objeto desta licitação, será permitida aquela licitante que oferecer a MELHOR OFERTA, SENDO O VALOR MÍNIMO DE R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) PELO PERÍODO DO CONTRATO DE CONCESSÃO. 3-DAS CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO: 3.1 – Às instituições Bancárias que desejarem apresentar proposta deste certame através de Procurador, deverão apresentar propostas assinada pelo representante legal da instituição ou por procurador PROCURAÇÃO com poderes ou CARTA DE CREDENCIAMENTO na sede da comissão de licitação que remeterá a proposta para análise da Secretaria de Finanças do Município e pareceres devidos. 4- DO PROCESSO DE MIGRAÇÃO: 4.1- Apresentada a proposta e devidamente aceita e firmado o contrato, o município efetuará de imediato a migração da folha para a nova instituição. E, ficando a cargo do Município de Patos o pagamentos de Multas e outros encargos oriundo do atual contrato existente entre o Município e o Banco do Brasil S/A. 5 – DA APRESENTAR DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA E REGULARIDADE FISCAL: 5.1.1- Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pelo INSS-MTPS, Instituto Nacional do Seguro Social, em validade, que deverá esta em acordo com o Artigo 47, inciso I, alínea “a”, c/c com o Artigo 95, § II, alínea “c” , todos da Lei Federal 8.212, de 24.07.91, e suas alterações, que será representada em cópia autenticada, ou cópia acompanhada do original para conferência. 5.1.2- Certificado de Regularidade de Situação (FGTS) , emitido pela Caixa Econômica Federal, em validade conforme Artigo 2° , da Lei Federal 9.012, de 30.03.95, autenticada ou cópia acompanhada do original para conferência inciso IV do Artigo 29, da Lei Federal 8.666/93. OBS.: Serão aceitos a Certidão Negativa de Débitos do INSS, o Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS e outros documentos obtidos através da internet. 5.1.3- Contrato Social, Estatuto ou outro Ato Constitutivo, acompanhado da última alteração ou consolidação em vigor, devidamente autenticado, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, ou cópia acompanhada do original para conferência. 5.1.5- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. 5.1.6- Prova de Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 5.1.7- Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Municipal, em validade relativa à sede da licitante ou cópia acompanhada do original para conferência. 5.1.8- Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual, para a licitante sujeita a estes tributos, expedidos pela Secretaria da Fazenda do Estado, da sede da licitante. 5.1.9- Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Federal, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, com validade ali estabelecida. 6 – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Caso nenhuma instituição bancária pública apresente dentro do prazo a respectiva proposta, a comissão de licitação deverá proceder abertura de novo procedimento licitatório, para a venda onerosa da folha. Gabinete da Prefeita Constitucional de Patos/PB, 10 de junho de 2016. FRANCISCA GOMES DE ARAÚJO MOTTA PREFEITA CONSTITUCIONAL | 10/06/2016 | AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE | AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE | AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE | Edital |
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