Imprimir Por Coordecom Terça-Feira - 3 de Abril de 2012
DECRETO N°. 028/2012
Patos – PB, 03 de Abril de 2012
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais conferidos da Lei Orgânica do Município e:
Considerando a política de atenção aos servidores públicos do Município;
Considerando o aspecto cultural das celebrações da Semana Santa;
Considerando, por fim, o interesse público envolvido.
DECRETA:
Art. 1°. Fica decretado Ponto Facultativo em todas as repartições e órgãos públicos da Administração Direta ou Indireta do Município de patos neste dia 05 de Abril de 2012.
Parágrafo Único: O caput deste artigo não se aplica ao SAMU, STTRANS E Posto de Saúde Maria Marques que permanecerão com expediente inalterado.
Art. 2°. Este documento entra em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS
Patos – PB, em 03 de Abril de 2012.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO
Prefeito Constitucional
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