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Agricultores familiares de Patos são beneficiados com aumento de vagas

Por Coordecom Sexta-Feira - 1 de Fevereiro de 2013


Os agricultores da cidade de Patos tiveram um ganho considerável no tocante às vagas disponíveis para inscrição no Garantia Safra. De acordo com dados fornecidos pela Secretaria Municipal de Agricultura de Patos, houve um aumento no número de vagas para cadastro, passando de 353 para 494.

 

Segundo o engenheiro agrônomo do município, Iere Caindre, a secretaria cadastrou 482 agricultores que terão direito ao benefício correspondente à 2012/2013. Os boletos para o pagamento do Seguro Safra 2012/2013, já estão sendo disponibilizados a cerca de um mês, com encerramento prévio para o dia 31 de janeiro, porém, o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) prorrogou o prazo por mais 15 dias.

 

“Pedimos aos agricultores que ainda não retiraram seu boleto, para que aproveitem a prorrogação do prazo e se dirijam até a Secretaria Municipal de Agricultura para pegar o boleto”, lembra Iere Caindre.

 

No que se refere ao benefício do Seguro Safra de 2011/2012, o engenheiro explica o atraso no pagamento de mais duas parcelas de R$ 140,00, além das cinco que já são pagas normalmente aos agricultores cadastrados. “As duas parcelas foram acrescentadas pelo Governo Federal em virtude do período de seca, mas por motivo de uma falha na folha de pagamento emitida pelo MDA, ainda não tinham sido disponibilizadas. Quero desde já dizer aos beneficiários que não se preocupem, pois essas duas últimas parcelas serão pagas a partir deste mês de fevereiro”, afirma Iere.

 

O Garantia Safra é um benefício social vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário. Seu objetivo é garantir renda mínima para a sobrevivência de agricultores de localidades atingidas sistematicamente por situação de emergência ou calamidade pública por causa de estiagem ou excesso hídrico.

 

Condições para aderir ao programa

 

- Ser agricultor familiar, conforme definido no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura - - Familiar - PRONAF;

 

 

- Não ter renda familiar mensal superior a um e meio salários mínimos;

 

 

- A adesão deve ser antecedente ao início do plantio;

 

 

- No instrumento de adesão deve constar a área total a ser plantada com as culturas (feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão), não podendo superar dez hectares.

 

 

Para ter acesso ao benefício, os agricultores familiares são obrigados a participar de programas de capacitação e profissionalização para convivência com o semi-árido.

 

(HB)  
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