Imprimir Por Coordecom Quarta-Feira - 16 de Fevereiro de 2022

Conforme determinação da LEI 3.486/2006 do Código Municipal de Meio Ambiente, os empreendimentos e atividades que realizam tratamento e destinação de resíduos industriais (líquidos e sólidos), devem possuir licenciamento ambiental.
O Art. 45 deixa claro que a concessão do referido licenciamento está sujeita às disposições legais e regulamentadoras, bem como às normas técnicas aplicáveis ao caso.
Nesse contexto, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Patos (SEMADS), pode aplicar, sem prejuízo das competências federal e estadual, as penalidades previstas, inclusive pecuniárias, aos agentes que desrespeitem a legislação ambiental, especialmente no que se refere às atividades poluidoras, ao funcionamento indevido de atividades públicas ou privadas e à falta de licenciamento ambiental.
Cada atividade econômica possui exigências específicas quanto a sua regularização e liberação para funcionamento. No entanto, o uso consciente dos recursos naturais e o cumprimento das normas previstas no Licenciamento Ambiental garantem que cada empresa cresça sem perder a responsabilidade socioambiental.
A secretária de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Manoella Rodrigues, destaca que é de suma importância que os empreendedores busquem renovar suas licenças ambientais dentro do prazo previsto. A renovação da licença antes do vencimento garante desconto de 20%.
Para ter informações a respeito da documentação para renovar ou mesmo tirar uma licença ambiental, basta comparecer na Secretaria de Meio Ambiente, que fica localizada na rua Aluízio Lima, 222, bairro Salgadinho, ou estabelecer contato via Whatsapp: (83) 99384-5081.
Coordecom
Manoella Rodrigues - secretária de Meio Ambiente (licenciamento ambiental)
© 1903 - 2026. Prefeitura Municipal de Patos. Todos os direitos reservados.