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Imprimir Por Coordecom Quarta-Feira - 6 de Abril de 2011
O Procon Municipal de Patos notificou nesta quarta-feira, dia 6 de abril, a empresa Energisa determinando que a mesma passe a cumprir o que determina a Resolução 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que entrou em vigor desde o dia 1 de março do ano corrente.
Segundo a resolução, a empresa não poderá mais cortar o fornecimento do consumidor que tiver uma conta atrasada por mais de 90 dias, caso não efetuem o corte antes desse prazo. Dentro do referido prazo, o corte só poderá ser realizado em horário comercial e caso o cliente tenha sido informado sobre os débitos existentes na fatura com antecedência mínima de 15 dias.
Após os 90 dias, cabe a empresa apenas a cobrança judicial ou administrativa (SERASA), dos valores devidos. Ainda de acordo com a mesma resolução, outra mudança é que a conta de luz deixa de ser vinculada ao imóvel e passa a ser de responsabilidade do consumidor.
“Com essa nova resolução da Aneel, o Procon Municipal além de informá-los sobre o cumprimento, também irá trabalhar no acompanhamento desse, já que a empresa não pode argumentar que desconhece a lei”, disse o secretário executivo do Procon de Patos, Maurício Alves.
Para garantir o cumprimento integral da resolução o Procon Municipal estará remetendo através do Gabinete do Prefeito Constitucional da Patos, um Projeto de Lei para a Câmara Municipal, também regulamentando a matéria através de Lei Municipal.
“Serve de subsídio para a população acima de tudo tenha o direito reconhecido, já que a resolução ficará mais próxima do cidadão com a matéria fazendo parte de uma lei municipal”, emendou o secretário.
Quanto a redução do prazo de ligação, a norma começará a valer para unidades consumidoras residenciais da área urbana e consumidor industrial. No primeiro caso, a ligação deverá ser feita em até dois dias úteis, contra três dias úteis anteriormente. Para os consumidores industriais, o pedido passa a ter que ser atendido em até sete dias úteis e não mais 10 dias úteis. Para as religações em área urbana, o prazo cairá de 48h para 24h também a partir de 1º de março.
Atualmente as operadoras de energia tem total liberdade para interromper o fornecimento em caso de atraso de pagamento, porém, na maioria das vezes não existia um tempo mínimo ou período determinado para que o corte acontecesse. Com a Resolução 414, espera-se uma melhor distribuição dos direitos, tanto para as empresas, quanto para o consumidor que agora não terá seu serviço de energia cortado.
Confira a íntegra da Resolução nº 414/2010 e tabela com os assuntos em destaque da norma.
(HB)
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