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Proposta de Refis/Patos é enviada para a Câmara Municipal de Patos

Por Coordecom Quarta-Feira - 13 de Novembro de 2019


Foi protocolado, nesta terça-feira, dia 12, na Câmara Municipal de Patos, o Projeto de Lei nº 41/2019, de autoria do Poder Executivo, instituindo o Programa Municipal de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Municipal - Refis 2019.2.

O referido Programa objetiva promover a regularização de créditos tributários do município de Patos, decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas, relativos aos tributos municipais, administrados pela Secretaria Municipal de Finanças, com vencimento até 31 de dezembro de 2019, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, executados judicialmente ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.

O art. 2º do PL estabelece que o pagamento a vista do crédito tributário previsto no art. 1°, terá redução de 100% (cem por cento) de multa e juros moratórios.
  
Ainda de acordo com o Programa do Refis 2019.2, o ingresso no REFIS/Patos 2019.2 possibilitará regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos fiscais a que se refere o artigo 1º, na forma definida na tabela abaixo:

FORMA DE PAGAMENTO

PERCENTUAL DE DESCONTO NAS MULTAS E JUROS MORATÓRIOS

Até 06 parcelas

80% (oitenta por cento)

Até 12 parcelas

60% (sessenta por cento)

Até 18 parcelas

40% (quarenta por cento)

Até 24 parcelas

20% (vinte por cento)



O valor mínimo da parcela mensal será de 10 (dez) UFIR-PATOS para pessoas físicas e de 30 (trinta) UFIR-PATOS para pessoas jurídicas. A primeira parcela deverá ser paga no ato do parcelamento.

O Diretor do DAT, Miréllio Alves, explica sobre o Refis/Patos com as novas modalidades.




Coordecom


 
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