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Procon orienta estabelecimentos comerciais sobre couvert artístico

Por Thamires Lucena Quarta-Feira - 17 de Janeiro de 2018


A Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon-Patos), realizou esta semana uma fiscalização em todos os estabelecimentos comerciais que oferecem serviços de couvert artístico, para verificar o cumprimento da lei estadual 9.904/2012, que regulamenta esse tipo de modalidade no Estado da Paraíba.

 

Restaurantes, lanchonetes, bares e outros estabelecimentos afins, foram notificados e orientados quanto à adequação a norma. A cobrança da taxa de couvert, seja de música ao vivo ou por outra manifestação artística é permitida, desde que o cliente seja informado, assim que chegar no local como, também, sobre o valor estipulado pelo serviço. Para tanto, a empresa deverá fixar em local visível e de forma clara as informações do couvert.

 

O secretário do Procon Municipal, Bruno Maia disse que a fiscalização é uma prática costumeira da gestão e que visa se antecipar a possíveis problemas na relação de consumo. “Na oportunidade foi entregue uma cópia da lei aos responsáveis pelos estabelecimentos comerciais, foram discutidos alguns pontos e exigidos que fossem regularizados os estabelecimentos o mais rápido possível”, afirmou Bruno.

 

O secretário fez questão de lembrar, ainda, que segundo a lei estadual, é proibida a cobrança do serviço de couvert artístico ao consumidor que se encontre no estabelecimento, mas numa área reservada ou em local que não possa usufruir, totalmente, do serviço sem que o mesmo tenha solicitado.

 

“A infração do descumprimento da Lei 9.904/2012, em parte ou na sua totalidade, acarretará ao responsável pelo estabelecimento comercial as penas previstas no art. 56, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus arts. 57 a 60”, alertou Bruno Maia.

 

 

Fala do secretário do Procon Municipal, Bruno Maia

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