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PROCON Municipal orienta comerciantes de carne sobre novas leis

Por Rodolfo André Quarta-Feira - 2 de Agosto de 2017


A Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor (PROCON – Patos), seguindo normas e leis estabelecidas para melhorias do direito dos consumidores, está realizando um trabalho de visita e orientação educativa em todos os estabelecimentos da cidade que trabalhem com a comercialização de carnes.

 

O trabalho está sendo realizado para informar os proprietários desses estabelecimentos comerciais, que de acordo com a Lei Nº 10952 de 18 de julho 2017 e publicado em 19 de julho de 2017 no Diário Oficial do Estado, determina a fixação de informações sobre os produtos e respectivos fornecedores.

 

O Artigo 1º da Lei diz que os açougues, supermercados e comerciantes de carne em geral, situados no Estado da Paraíba, ficam obrigados a expor, em local visível aos consumidores, o nome, telefone, endereço e número da inspeção do frigorífico fornecedor dos produtos expostos à venda, bem como o prazo de validade do produto.

 

Os proprietários terão um prazo de 10 dias para regularizar suas empresas de acordo com essas normas, no caso de descumprimento da Lei serão aplicadas penas e multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

 

O secretário do PROCON Municipal, Bruno Maia, esclareceu sobre essa mudança e orientou os proprietários de estabelecimentos.

 

“O PROCON Municipal tem visitado todos os comerciantes e entregado um ofício informando sobre a lei e do que se trata, dando um prazo para que esses estabelecimentos possam se adequar as normas. A partir disso, o PROCON passará a fiscalizar mais incisivamente e se, por ventura, houver alguma transgressão será feita a responsabilização do estabelecimento comercial”, afirmou.

Fala do secretário do PROCON Municipal, Bruno Maia

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