Notícias


Imprimir   

Decreto regulamenta a emissão de Nota Fiscal Eletrônica pelo município

Por Coordecom Sexta-Feira - 21 de Outubro de 2011


Em vigor desde 08 de setembro de 2011, o decreto de número 081/2011 regulamenta a disponibilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por parte do município para os contribuintes.

 

De acordo com o decreto, os contribuintes de um modo geral possuem uma estrutura mínima de informática que podem auxiliar os prestadores de serviços, quando necessário, ao preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e diretamente da página eletrônica do Município na Internet. Sendo assim, desde a data de publicação está ocorrendo o período de transição, adaptação por parte dos contribuintes.

 

Para o coordenador de núcleo de tributos imobiliários, Mirellio Almeida, este momento de transição é o tempo que as empresas tem para procurar o setor de ISS para fazer o seu cadastramento. “Com o cadastro, o contribuinte terá uma senha e com ela poderá emitir sua nota, gerar seus boletos diretamente de onde esteja, pois estará disponível na internet,” explica.

 

Ainda segundo o coordenador, a NF-e visa a melhoria do funcionamento do trabalho no setor público. “Agora os contribuintes podem acessar suas notas a qualquer dia, seja em casa ou na empresa, como lhe for conveniente. Isso vai reduzir os custos da empresa e facilitar ainda mais os seus serviços e desafogar os trabalhos aqui no setor, pois estes não vão mais depender dos horários de funcionamento aqui da sede do governo,” conta.

 

O contribuinte, desde que cadastrado no sistema eletrônico de ISS, será considerado habilitado a emitir a NF-e, respeitando-se as disposições previstas na legislação tributária vigente.

 

(KL)

« Voltar
Localização