Imprimir ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL
DE PATOS
SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
Decreto N° 094/2011
Patos-PB, 10 de Novembro de 2011
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais conferidos da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º. Fica Decretado Ponto Facultativo em todas as repartições e órgãos públicos da Administração Direta e indireta do Município de Patos neste dia 14 de Novembro de 2011.
Parágrafo Único: Na STTRANS, no SAMU, na Gerência de Licitação, no Complexo de Saúde Maria Marques e no Centro de Saúde Frei Damião o horário, ou as escalas, continuarão os ordinários.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS
Patos-PB, em 10 de Novembro de 2011
NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO
Prefeito Constitucional
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