Notícias


Imprimir   

Pesquisa de preço de material escolar é divulgada pelo PROCON - Patos

Por COORDECOM Quinta-Feira - 20 de Julho de 2017


Com a aproximação do final das férias do meio do ano a Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor (PROCON – Patos) realizou essa semana, a pesquisa de preço relacionada a material escolar.

 

 A pesquisa, que foi realizada com 30 itens em oito estabelecimentos comerciais como papelarias e supermercados da cidade, tem como objetivo orientar as pessoas na compra do material escolar, como também garantir os direitos do consumidor.

 

O secretário do PROCON Municipal, Bruno Maia, orientou os consumidores na hora das compras como também esclareceu o que pode ou não ser exigidos pelas instituições de ensino.

 

“Pedimos aos pais que fiquem sempre atentos as nossas pesquisas, pois isso vai gerar um diferencial na economia no final do mês. Salientamos também que verifiquem se as escolas, mesmo não estando no início do ano letivo, estão solicitando algum item que não seja de uso individual, pois os itens de uso coletivo são proibidos, as escolas e faculdades têm obrigação de fornecer. Qualquer dúvida procure o PROCON”.  

 

Estas são as principais orientações aos pais ou responsáveis sobre os direitos do consumidor:

 

  • A escola só poderá exigir os materiais utilizados nas atividades pedagógicas diárias do aluno (tinta guache, lápis, caneta, borracha, etc);

 

  • As informações devem ser adequadas e claras, dados tais como composição, qualidade, quantidade coerente com as atividades praticadas pelo aluno, sem restrição de marca ou indicação de local de compra do material, por atentar contra a liberdade de escolha e livre concorrência;

 

  • Não podem ser incluídos na lista materiais de uso comum ou coletivo (produtos de higiene, limpeza, atividade de laboratório, etc), bem como aqueles utilizados na área administrativa. A prática, além de abusiva, nos termos do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, é proibida, como dispõe o parágrafo 7º do artigo 1º da Lei 9.870/99;

 

  • Os estabelecimentos não podem promover a venda casada, ou seja, só vender um produto se você comprar outro;

 

  • Uma sugestão aos pais ou responsáveis é perguntar se as papelarias concedem descontos em compras grandes. Neste caso, os consumidores podem se juntar em grupos, de parentes ou vizinhos, para promoverem aquisições coletivas com preços reduzidos.

 

« Voltar
Localização