Imprimir Por Coordecom Terça-Feira - 9 de Novembro de 2010
O Ministério da Justiça expediu nota a todos os dirigentes dos Procon´s Estaduais e Municipais de Capitais, para conhecimento do início da campanha de chamamento em tela. Trata-se da Campanha de Chamamento para verificação e retirada do mercado do produto “Sonya Lee”, parte do conjunto “Little People Acampamento Divertido”. Tendo em vista a determinação do Ministério da Justiça, o PROCON municipal está divulgando a campanha.
Confira o conteúdo:
NOTA TÈCNICA n. 230 – 2010/DPDC/SDE/MJ
Processo de chamamento n. 08012.008251/2010-95
Brasília, 20 de 10 de 2010
Fornecedor: MATTEL DO BRASIL LTDA
Assunto: Campanha de Chamamento para verificação e retirada do mercado do produto “Sonya Lee”, parte do conjunto “Little People Acampamento Divertido”.
Senhor Coordenador-Geral de Assuntos Jurídicos,
O presente feito trata da campanha de recall promovida pela empresa MATTEL DO BRASIL LTDA, com o objetivo de convocar os consumidores a proceder á devolução do produto “Sonya Lee”, parte do conjunto “Little People Acampamento Divertido”, mediante reembolso ou troca.
Segundo informações da empresa, a campanha de chamamento, que teve início no dia 05 de agosto de 2010, abrange 08 (oito) produtos, colocados no mercado de consumo, distribuídos pelos estados de São Paulo (06 unidades), Paraíba (01 unidade) e Goiás (01 unidade) com código R6935.
Em relação ao defeito constatado, a empresa informou que, “Em alguns conjuntos, a bonequinha Sonya Lee, e somente ela, com o passar do tempo e submetida á condições extremas de uso, pode se romper em partes pequenas”.
Quanto aos riscos á saúde e segurança apresentados, destacou que, em ocorrendo tais circunstâncias, as partes, “se engolidas ou aspiradas, podem gerar risco de asfixia”.
Quanto á data e ao modo pelo qual a periculosidade foi detectada, asseverou que, “detectou os riscos (...) a partir das informações recebidas do fabricante/expositor – Mattel Inc. – cujo detalhamento e especificação ocorreram de forma consolidada no período compreendido entre os dias 28/07/2010 e 04/08/1020”.
A empresa salientou, outrossim, que nenhum acidente foi registrado até o momento, em território nacional, e que o produto será recolhido mediante reembolso ou troca, a critério do consumidor.
Descreveu, ainda, o plano de mídia, anexando o modelo de comunicação veiculado em rádio, televisão e jornal impresso. Por fim, acrescentou que providenciará atendimento aos consumidores por via telefônica e por seu sítio eletrônico.
É o relatório.
Em uma primeira análise dessa Coordenação-Geral de assuntos Jurídicos, constatou-se que o fornecedor iniciou campanha de recall fora dos padrões determinados pela Lei n. 8.078/90, ao deixar de informar as datas de veiculação, na mídia, do comunicado da campanha de chamamento em tela.
Outrossim, sugere-se, nos termos do § 4° do artigo 55 da Lei n. 8.078/90, a expedição de notificação á empresa MATTEL DO BRASIL LTDA, para que informe, a este Departamento, se as normas técnicas foram rigorosamente seguidas na fabricação do produto “Sony Lee” e demais componentes da linha “Little People Acampamento Divertido”.
Por fim, sugere-se a remessa de ofício circular a todos os dirigentes dos Procon´s Estaduais e Municipais de Capitais, para conhecimento do início da campanha de chamamento em tela.
Á consideração Superior.
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