Imprimir Por COORDECOM Quinta-Feira - 9 de Março de 2017
O técnico-vistoriador do programa Garantia-Safra da Secretaria Municipal de Agricultura, Iere Caindre, em entrevista concedida na manhã desta quinta-feira, (9/3), prestou esclarecimentos aos agricultores do município de Patos que não receberam a parcela do benefício do Governo Federal.
O agricultor que adere ao programa com o pagamento do boleto, contribui para um fundo que é convertido em verbas que são repassadas pelo Garantia-Safra em conjunto com o município, Estado e União que também fazem a sua contribuição. A união desses pagamentos forma o fundo do Garantia-Safra e o pagamento é feito pelo Governo Federal a partir desse fundo.
De acordo com o vistoriador, alguns agricultores ainda não receberam o repasse do programa porque precisam atualizar a situação cadastral na Secretaria de Desenvolvimento Social e incluir o Número de Identificação Social (NIS).
“O que aconteceu na safra específica de 2015 e 2016, que é justamente a safra que o agricultor se inscreveu no ano de 2015 e a perda foi no ano de 2016, é que a coordenação estadual do Garantia-Safra solicitou à Secretaria de Agricultura que entrasse em contato com os agricultores para que fosse identificado o Número de Identificação Social desses agricultores com problema”, disse Iere Caindre.
A orientação que foi passada aos agricultores do município que não estiveram na folha de pagamento do Garantia-Safra no mês de fevereiro, primeiro mês do ano em que foi feito o repasse do governo, é que se dirijam à Secretaria de Desenvolvimento Social e regularizem a sua ficha cadastral, certificando se consta o Número de Identificação Social. Após a regularização cadastral, possivelmente, esses agricultores já receberão a sua parcela do Garantia-Safra no mês subseqüente.
O Garantia-Safra é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), inicialmente voltado para os agricultores familiares localizados na região Nordeste, nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), majoritariamente semiárida, que sofrem perda de safra por motivos de seca ou excesso de chuvas.
Os agricultores que aderirem ao Garantia-Safra nos municípios que vierem a sofrer perda de, pelo menos, 50% do conjunto da produção de feijão, milho, arroz, mandioca, algodão, ou de outras culturas a serem definidas pelo órgão gestor do Fundo Garantia-Safra, em razão de estiagem ou excesso hídrico, receberão o Benefício Garantia-Safra diretamente do Governo Federal, em cinco parcelas mensais, por meio de cartões eletrônicos disponibilizados pela Caixa Econômica Federal.
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