Imprimir Por Coordecom Terça-Feira - 30 de Dezembro de 2014
A Prefeita Constitucional do Município de Patos (PB), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Patos (PB) e:
Considerando a política de atenção aos servidores públicos do Município;
Considerando, o interesse público envolvido.
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado o horário de expediente nas repartições e órgãos públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Patos nos dias 24 e 31 de Dezembro de 2014 que será das 8h às 12h.
Art. 2º. Fica Decretado Ponto Facultativo em todas as repartições e órgãos públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Patos nos dias 26 de Dezembro de 2014 e 02 de Janeiro de 2015.
Art. 3º. Na STTRANS, no SAMU, na Gerência de Licitação e no Complexo de Saúde Maria Marques o horário, ou as escalas, continuarão os ordinários.
Art. 4º Os processos que estiverem em curso junto a Comissão Permanente de Licitação podem ser realizados sem nenhum prejuízo, visto que a Gerência de Licitação permanecerá com expediente inalterado no dia 26 de Dezembro de 2014.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Patos (PB), 24 de Novembro de 2014.
FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTA
Prefeita Constitucional
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