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DECRETO MUNICIPAL ALTERA HORÁRIO DE EXPEDIENTE

Por Coordecom Quarta-Feira - 10 de Agosto de 2011


Considerando que o aumento dos serviços prestados pela Prefeitura Municipal de Patos não acarretou no acréscimo da procura por parte dos munícipes dos serviços desenvolvidos nos órgãos administrativos, e considerando que a jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias aumentou a despesa pública, sendo que é dever do Gestor e é de interesse público o controle da despesa pública.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, Nabor Wanderley da Nóbrega Filho, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município, decreta:

 

DECRETO Nº. 075/2011

 

Patos – PB, 09 de agosto de 2011.

 

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 060/2011 que tratava da alteração do expediente nos órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Patos.

 

Art. 2º Fica estabelecido o novo expediente dos órgãos da Administração Pública Municipal, passando a funcionar das 8h às 14h.

 

1º Nos diversos órgãos da Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação, na STTRANS e nos Programas Sociais da Secretaria do Desenvolvimento Social o horário deverá ser estabelecido pelos secretários e\ou Superintendente dos referidos setores.

 

2º O horário de expediente de atendimento da Comissão Permanente Licitação será das 8h às 12h, sendo que no horário das 14h às 17h será de expediente interno.

 

3º Os setores que trabalharem em regime de escala poderão mantê-las, desde que não causem prejuízo aos serviços prestados nem frustem os princípios norteadores deste Decreto;

 

4º É de competência pessoal do Secretário ou Superintendente do órgão municipal a autorização de horário diferenciado do que está descrito no caput deste artigo e quaisquer servidores, sendo responsável, nos termos legais, por possíveis prejuízos que ocorram no regular funcionamento dos respectivos órgãos.

 

5º Todos os órgãos da Administração Direta deverão encaminhar à Secretaria de Administração até o quinto dia útil do mês subseqüente cópia do livro de ponto ou relatório digital da freqüência dos servidores municipais.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir de 10 de agosto de 2011.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.


 

(NR)

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