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A Secretaria de Defesa do Consumidor (Procon-Patos), iniciou nesta segunda-feira, 05 de novembro, o trabalho de orientação no comércio de Patos no tocante à Lei nº 29/2013, de autoria da vereadora Lucinha Peixoto, e sancionada pela prefeita Francisca Motta no dia 11 de outubro de 2013.

 

A referida Lei dispõe sobre a proibição da cobrança de taxa de transporte/frete e ou da montagem de móveis, de eletrodomésticos e de equipamentos de informática, em Patos. A fiscalização desta Lei ficou a cargo do Procon Municipal e demais órgãos de defesa do consumidor.

 

De acordo com a Secretária de Defesa do Consumidor, Ana Lígia Peixoto, o momento é de orientar os comerciantes quanto à aplicabilidade da lei. “Estamos passando de loja em loja sempre com o cuidado de mostrar a lei, tirar dúvidas e orientar os gerentes quanto ao cumprimento. Logo após será o momento da fiscalização que comprovará o cumprimento da Lei pelas lojas da cidade. Esse é mais um ganho para o consumidor da nossa cidade, pois acarretará numa economia em relação ao produto adquirido”, explica a secretária.

 

De acordo com a proposta, as empresas instaladas em Patos não poderão cobrar por estes serviços, constando que o descumprimento acarretará a imposição das Sanções Administrativas previstas no Capítulo VII, art. 55 ao art. 60, da Lei Federal nº 8.078/90, do Código de Defesa do Consumidor.

 

Com a aprovação da Lei nº 29/2013, Patos se torna a terceira cidade da Paraíba com este regulamento, tendo em vista que João Pessoa e Campina Grande já adotam à norma.

 

(HB)

 

 

 

 

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