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A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE PATOS (PB), da Paraíba, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Patos (PB) e:

 

Considerando a política de atenção aos servidores públicos do Município;

Considerando o interesse público envolvido;

DECRETA:

            Art. 1º. Fica Decretado Ponto Facultativo em todas as repartições e órgãos públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Patos no dia 05 de Agosto de 2014.

Art. 2º. Na STTRANS, no SAMU, na Gerência de Licitação, Complexo de Saúde Maria Marques e no Centro de Saúde Frei Damião o horário, ou as escalas, continuarão os ordinários.

Art. 3º Os processos que estiverem em curso junto a Comissão Permanente de Licitação podem ser realizados sem nenhum prejuízo, visto que a Gerência de Licitação permanecerá com expediente inalterado.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

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GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PATOS (PB)

Patos (PB), 04 de Agosto de 2014.

 

 

FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTA

Prefeita Constitucional

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