Imprimir Por Coordecom Quinta-Feira - 29 de Dezembro de 2011
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Decreto N° 107/2011 Patos-PB, 29 de Dezembro de 2011
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais conferidos da Lei Orgânica do Município de Patos – PB e:
Considerando, que é de interesse dos servidores públicos municipais participarem das comemorações inerentes ao fim de ano;
Considerando que o ponto facultativo não ira prejudicar a Administração Direta e Indireta do Município;
DECRETA:
Art. 1º. Fica Decretado Ponto Facultativo em todas as repartições e órgãos públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Patos neste dia 30 de Dezembro de 2011.
Parágrafo Único: Na STTRANS, no SAMU, na Gerência de Licitação, no Complexo de Saúde Maria Marques e no Centro de Saúde Frei Damião o horário, ou as escalas, continuarão os ordinários.
Art. 2º. Este Decreto revoga as disposições do Decreto nº 105/2011.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS
Patos-PB, em 29 de Dezembro de 2011
NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO
Prefeito Constitucional
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