Justiça suspende mandado de segurança contra Prefeitura de Patos
Imprimir Por Coordecom Segunda-Feira - 20 de Dezembro de 2010
O excelentíssimo senhor desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, deferiu parcialmente o pedido de suspensão de liminar – Processo nº 025.2010.001891-7/002, a pedido da Prefeitura Municipal de Patos. A decisão anula os efeitos do Mandado de Segurança de igual número, impetrado pela Câmara Municipal de Patos. A decisão foi publicada no Diário da Justiça neste domingo (19).
A Câmara de Vereadores havia impetrado mandado de segurança para receber R$ 288 mil da Prefeitura, bem como conseguir o bloqueio do repasse dos recursos do município a seu favor, alegando que as leis municipais aprovadas pelos próprios vereadores quando da redução do duodécimo de 8% para 6%, há um ano aproximadamente, estariam irregulares e apresentando valores defasados.
“O juiz da 5ª Vara da Comarca de Patos a princípio deferiu essa liminar do pedido, dando um prazo de 48 horas para que o prefeito pagasse essa quantia. Porém, sabíamos que não há qualquer determinação judicial nesse sentido. A Lei nº 9.494/97, determina que o bloqueio das contas só pode acontecer após trânsito em julgado, ou seja, quando a Justiça der o parecer final do processo. Com base nisso o prefeito foi intimidado para tomar conhecimento de uma liminar, e ao fazê-lo recorreu como permite os trâmites da Justiça, ganhando assim, o direito de aguardar a decisão final, sem nenhum prejuízo para as contas do município”, afirmou o procurador geral do município, Maurício Alves.
(HB)
Confira o conteúdo publicado da suspensão de liminar:
DIÁRIO DA JUSTIÇA
João Pessoa, domingo, 19 de dezembro de 2010
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO:
ISSO POSTO, NOS TERMOS DO ART. 15 DA LEI 12.016/09, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO FORMULADO PELO MUNICÍPIO DE PATOS, A FIM DE CONCEDER EFEITO SUSPENSIVO Á DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA COMARCA DE PATOS, ATÉ O JULGAMENTO DE MÉRITO DO MANDADO DE SEGURANÇA EM CURSO”, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO.
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 025.2010.001891-7/002. REQUERENTE: MUNICÍPIO DE PATOS, REPRESENTADO POR SEU PREFEITO. ADVOGADO: DIOGO MAIA MARIZ E OUTRO. REQUERIDO: JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA COMARCA DE PATOS. INTERESSADO: CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS.© 1903 - 2026. Prefeitura Municipal de Patos. Todos os direitos reservados.