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Os contribuintes que tiverem pendências junto ao município de Patos com relação ao alvará de construção, ISS e taxa de habite-se têm prazo até o dia 08 de novembro para regularizar-se, sendo que terão desconto de até 60% no valor final do tributo.

O desconto de 60% refere-se ao padrão baixo, os 50% de desconto equivale a padrão médio e 40% aos demais padrões. 

O benefício dar-se-á pela Lei Complementar nº 10/2019 da Lei de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei nº 3.541, de 22 de dezembro de 2006, que institui benefícios fiscais a classe dos construtores civis. Após o prazo de 08 de novembro, antes de iniciar a obra, o contribuinte deverá dirigir-se à Secretaria de Infraestrutura para solicitar o alvará de construção, para obter benefícios. O benefício da dedução automática, de 65%, de material só será garantido antes do início da obra.

O Diretor de Administração Tributária do município, Miréllio Alves de Almeida, destacou a lei que garante o incentivo.

“Aquele contribuinte que foi notificado e tem uma pendência junto ao município, mesmo que o tributo já tenha sido lançado, ele vai ser beneficiado pela Lei conforme artigo 2° da Lei Complementar nº 10/2019”.

O contribuinte deverá buscar a Secretaria de Infraestrutura para averiguar a parte técnica e a relação dos documentos e, em caso de dúvidas, esclarecer com os fiscais de obras para protocolar o pedido da emissão do alvará de construção. 

“Essa Lei Complementar possibilitou um maior desconto e incentivo maior para os construtores. Foi uma reivindicação antiga que foi proposta recentemente e que abrange, não só os construtores, como toda empresa que preste serviço na área de construção no município de Patos. Eles têm uma dedução de até 65% da base de cálculo para esse recolhimento antecipado. Os valores ficam razoáveis e mostram o incentivo para a construção civil”, afirmou Miréllio Alves.




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