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Diante da paralisação que se realiza hoje, dia 28 de abril, em todo o país, a administração municipal orientou os titulares de todas as secretarias no sentido de tomarem providências para a manutenção dos serviços essenciais, seguindo a Lei 7783/1989, que determina que sejam mantidos em atividade durante as paralisações 30% dos servidores que trabalham nas áreas essenciais.

 

Ainda, segundo a referida lei, no seu artigo 10, “São considerados serviços ou atividades essenciais:

 

I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

II - assistência médica e hospitalar;

III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

IV - funerários;

V - transporte coletivo;

VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

VII - telecomunicações;

VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

X - controle de tráfego aéreo;

XI - compensação bancária.”

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