Imprimir Por COORDECOM Sexta-Feira - 28 de Abril de 2017
Diante da paralisação que se realiza hoje, dia 28 de abril, em todo o país, a administração municipal orientou os titulares de todas as secretarias no sentido de tomarem providências para a manutenção dos serviços essenciais, seguindo a Lei 7783/1989, que determina que sejam mantidos em atividade durante as paralisações 30% dos servidores que trabalham nas áreas essenciais.
Ainda, segundo a referida lei, no seu artigo 10, “São considerados serviços ou atividades essenciais:
I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
II - assistência médica e hospitalar;
III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
IV - funerários;
V - transporte coletivo;
VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII - telecomunicações;
VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;
X - controle de tráfego aéreo;
XI - compensação bancária.”
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