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Com a aproximação do Feriado da Independencia da Brasil, dia 7 de Setembro, a Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor (PROCON – Patos), pensando em manter os serviços bancários com qualidade para os usuários, notificou as empresas para manter regular a prestação de serviços durante a véspera do feriado, como também em finais de semanas.

 

Um ofício circular foi distribuido em todos esses estabelecimentos conforme a Lei Municipal 3.741/2008, que cita sobre a obrigatoriedade das empresas, repartições, cartórios, agências e correspondentes bancários e concessionárias de serviços públicos, que atuam em seu território, em atender aos usuários dos seus serviços em tempo razoável e dá outras providências.

 

A mesma lei estipula que, tratando de agências bancárias o tempo razoável de atendimento será de até 20 minutos em dias normais e 30 minutos nos dias de pagamento pessoal, vencimento de contas de concessionária, tributos e em véspera ou após feriados prolongados.

 

Os caixas de autoatendimento que ficarão disponíveis para os consumidores em geral realizarem saques, depósitos, consultas e diversos atendimentos, deverão estar munidos de cédulas suficientes para atenderem a demanda, bem como a agência deve conter envelopes para depósitos de cheques e dinheiro suficientes e caneta esferográfica disponível.

 

O secretário do PROCON Municipal, Bruno Maia, disse que o consumidor não pode ficar sem esse tipo de serviço em dias de feriado, pois pode ocorrer uma eventual emergência, então dessa forma os prestadores de serviços bancários estão sendo alertados sobre as obrigações da prestação de serviços.

 

“O PROCON mais uma vez se adiantando aos feriados do calendário nacional, onde a população muitas vezes viaja, o comércio é fechado e ficamos acometidos de poucos serviços e eventuais problemas em funções disso. Então, analisando essas situações, o PROCON se antecipa a possíveis demandas e fazemos circular alguns ofícios, fazemos algumas reuniões com responsáveis para não limitar a prestação de serviços e o consumidor não seja prejudicado”.  

 

Bruno Maia aproveitou a oportunidade para ressaltar que, ocorrendo interrupção no fornecimento de serviços de telefonia, energia elétrica ou transmissão de dados, o orgão responsável deverá informar de imediato o PROCON Municipal, com sede localizada na Rua Rui Barbosa, nº 21, centro, de segunda a sexta-feira das 8h às 14h ou pelo telefone (83) 3423-3629, em caso de feriado e finais de semana pode entrar em contato pelo email vinicius.procon@patos.pb.gov.br.

 

 

 

Fala do secretário do PROCON Municipal, Bruno Maia

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