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Assessor jurídico do Procon/Patos orienta consumidor sobre garantia do bem adquirido

Por Secom- Acilene Candeia Quarta-Feira - 13 de Março de 2024


Dando seguimento às orientações na Semana do Consumidor, o Procon/Patos ressalta que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura a garantia sobre qualquer item adquirido. 

Conforme prevê o CDC, o consumidor tem o prazo de 30 dias no caso de bens não-duráveis e de 90 dias para bens duráveis, para solicitar o reparo de problemas de fácil identificação.

O assessor jurídico do órgão de defesa do consumidor do município, Diego Lucena, afirmou que este é o tipo de situação em que os consumidores também buscam o Procon para tentar solucionar a problemática, uma vez que o produto adquirido apresenta algum tipo de defeito.

“Com isso, nós (Procon) entramos em contato com o fabricante para que o produto seja enviado para a garantia onde eles vão ter o prazo de 30 dias a partir do envio, da abertura da ordem de serviço, para que seja solucionado esse problema. Não sendo solucionado o problema dentro deste prazo, então vai ser a escolha do consumidor: a troca do produto, a devolução do valor ou então o abatimento proporcional do preço. Então, isso para preservar o direito do consumidor, a sua escolha e a sua compra realizada", explicou.

O Procon orienta que o consumidor deve exigir a Nota Fiscal no ato da compra.

Para maiores informações, denúncias ou busca do seu direito, o consumidor deve procurar o Procon /Patos que fica localizado na rua Rui Barbosa, n° 21, centro, ou entrar em contato pelo disque denúncia: 83 9 9384 9902.





Secom - Prefeitura de Patos
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