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Lei Municipal altera normas no município

Por Coordecom Quarta-Feira - 21 de Dezembro de 2011


De acordo com a publicação no Diário Oficial do Município no dia 2 de dezembro de 2011, o prefeito de Patos, Nabor Wanderley, sancionou a Lei que altera a Lei Municipal N° 3.486, de 09 de maio de 2006, incluindo os dispositivos que disciplinam o Licenciamento Ambiental, no município de Patos, entre outras providências. Esta alteração torna o Município de Patos apto para o Licenciamento Ambiental visto que:

 

“O Ministério do Meio Ambiente sugere que o município disponha de: Estrutura administrativa (Secretaria, Fundação ou outra) que abrigue um quadro de técnicos responsáveis pelo licenciamento municipal. Essa estrutura pode ser organizada através de consórcio de vários municípios que partilham equipe multidisciplinar para atuar em uma região; Conselho Municipal de Meio Ambiente, com participação de segmentos da sociedade e com caráter deliberativo; Legislação municipal que discipline o Licenciamento Ambiental, contemplando a cobrança de taxa de licenciamento; Política Municipal de financiamento do Sistema Municipal do Meio Ambiente; Plano diretor que contemple a questão ambiental ou Plano Municipal de Meio Ambiente.” (Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais, 2008).

 

Os recursos naturais utilizados de forma inadequada causam prejuízos à sociedade como catástrofes industriais, poluição de corpos hídricos, poluição atmosférica, poluição sonora, empobrecimento econômico, desordem do espaço urbano e rural, devastação florestal ou até mesmo danos ao patrimônio histórico e paisagístico. Tais atividades indústrias, comércio e serviços, geram grande desperdício de material e energia, e consequentemente degradação ambiental. Na busca de evitar tais impactos, a Prefeitura Municipal de Patos através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMADS, vem implementando o instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente - Licenciamento Ambiental Municipal – sendo este uma das ferramentas essenciais para a governança ambiental de forma sustentável, por se tratar de estudos preventivos.

 

“Para os licenciamentos e autorizações, nós precisamos realizar análises técnicas de acordo com cada caso apresentado, onde analisamos aspectos referentes à contaminação do solo, da água, do ar, entre outros que possam ocorrer. A execução de todo esse trabalho exige a presença de engenheiros, ambientalistas, biólogos e outros profissionais de áreas afins. È um serviço multidisciplinar que a Secretaria de Agricultura Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMADS) deve executar, para que qualquer empreendimento esteja apto a funcionar. O Código Municipal do Meio Ambiente já existe desde o ano de 2006, porém, tínhamos algumas dificuldades em aplicá-lo, tendo em vista a ausência de recursos. Então, para que possamos dar andamento a esses procedimentos técnicos, como avaliação, fiscalização e controle ambientais, é necessário que se tenha alguma arrecadação para a realização dessas funções”, explicou Sílvio Alves Moreira – chefe do setor de Licenciamento e Fiscalização Ambiental da cidade de Patos.

 

Sílvio Alves informou que para angariar recursos, houve a necessidade de implantar na referida Lei Ambiental, a cobrança de taxas para que os interessados tenham acesso ao Licenciamento Ambiental. Essas taxas são cobradas de acordo com a área do empreendimento, e também do impacto ambiental causado.  “Estamos nesse momento em fase de implementação dessa alteração da Lei Municipal. As pessoas que pretendem regularizar os seus empreendimentos devem procurar a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e, de acordo com o seu requerimento, nós iremos orientá-las a respeito do que é necessário para fazermos a análise e definirmos a taxa a ser paga”, disse.

 

Ainda de acordo com Silvio Alves, pretende-se com os primeiros recursos arrecadados, viabilizar a aquisição de um veículo, equipamentos para medição de poluição sonora, visual e eletromagnética, laboratório para análises físico-químicas e microbiológicas para melhorar o atendimento às reclamações e realização de vistorias de controle ambiental. Ainda dependem desses recursos, a manutenção do viveiro florestal que inicialmente irá operar com uma capacidade de 5.000 mudas mensais, bem como a continuidade de pesquisas para melhoria da qualidade ambiental, a exemplo do financiamento à pesquisas para revitalização do Rio Espinharas. “Atualmente estou desenvolvendo um projeto de aproveitamento do sangue bovino do matadouro público, para servir como fonte de proteínas e ferro que é objeto de minha tese de doutorado”, relatou Sílvio.

 

O Licenciamento Ambiental Municipal traz benefícios ao município com a dispensa dos custos de deslocamento que é cobrado pela SUDEMA ou IBAMA, e os deslocamentos realizados pelos empreendedores até a capital João Pessoa, para tratar de esclarecimentos e complementações. O processo de Licenciamento Ambiental Municipal é mais ágil quando possui técnicos e fiscais com conhecimento da realidade local, além do recolhimento das taxas a serem disponibilizadas para o Fundo Municipal de Meio Ambiente, utilizado para as atividades de controle ambiental local.

 

O empreendedor que desejar desenvolver sua atividade de maneira sustentável deverá solicitar Licença Ambiental junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMADS, onde será orientado sobre os possíveis impactos gerados e supostas infrações ambientais, que poderá sofrer caso não tenha a Licença Ambiental.

 

A SEMADS está localizada no Centro Administrativo Aderbal Martins, na Rua Horácio Nóbrega, bairro Belo Horizonte. Tel: (83) 3423-3610 - E-mail: semads@patos.pb.gov.br (HB) 
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