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Patos se prepara para o Natal de Luz

Por Coordecom Terça-Feira - 6 de Dezembro de 2011


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Prefeitura constrói 210 metros de galerias no bairro Salgadinho

Por Coordecom Terça-Feira - 6 de Dezembro de 2011


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Aula Inaugural contou com mais de 700 jovens

Por Coordecom Segunda-Feira - 5 de Dezembro de 2011


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Prefeito decreta luto oficial pelo trágico acidente deste domingo (04)

Por Coordecom Segunda-Feira - 5 de Dezembro de 2011


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Escola em Santa Gertrudes promove dia de atividades do Mais Educação

Por Coordecom Sexta-Feira - 2 de Dezembro de 2011


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Projeto incentiva a descoberta da cultura local

Por Coordecom Quinta-Feira - 1 de Dezembro de 2011


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Secretaria Municipal de Saúde intensifica trabalho de prevenção

Por Coordecom Quinta-Feira - 1 de Dezembro de 2011


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IV ExpoCAPSi é aberta no Centro de Cultura

Por Coordecom Quinta-Feira - 1 de Dezembro de 2011


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Pesquisa do Procon-Patos mostra variação de preços

Por Coordecom Quarta-Feira - 30 de Novembro de 2011


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DECRETO nº095/2011             De 25 de Novembro de 2011.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS no uso de suas
atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal e,
 

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 175, determina
que compete ao Poder Público, na forma da lei, a prestação de serviços
públicos, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão;

 

CONSIDERANDO, também, que a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995,
que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de
serviços públicos, em seu artigo 5º, prevê a necessidade da publicação
de ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou
permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo;

 

CONSIDERANDO, que existe uma necessidade de Concorrência Pública para
outorga da Concessão, com exclusividade, dos Serviços de Operação do
Aterro Sanitário Metropolitano de PATOS– PB, compreendendo os serviços
de tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos;

 

CONSIDERANDO o Decreto de Calamidade Pública, devidamente
fundamentado, publicado em 03 de agosto de 2011, no Diário oficial do
Município;

 

CONSIDERANDO o referido Decreto foi precedido de ofício com exposição
de exposição de motivos, advinda da Secretaria de Secretaria de
agricultura, Meio Ambiente e desenvolvimento Sustentável do Município
de Patos, relatando, inclusive, com fotografias anexas uma situação de
anormalidade, e visando a proteção da saúde pública dos munícipes;

 

CONSIDERANDO que na atualidade o sistema de tratamento dos resíduos
sólidos no Município de Patos não consegue mais viabilizar de forma
eficaz o previsto na legislação ambiental, haja vista o mau
acondicionamento por parte dos geradores, que inadvertidamente jogam o
lixo em via pública e em terrenos vazios, ocasionando poluição visual,
estética e gerando impactos a saúde dos seus moradores, como também,
pela deficiência de  equipamentos de tratamento;

 

CONSIDERANDO que apesar dos esforços administrativos empreendidos ao
longo desses quase 06 (seis) anos de administração municipal, no
sentido de dotar o município e a cidade de Patos de infra-estrutura
básica, resultando na melhoria das condições de vida da população,
ainda assim, existe uma necessidade premente de se tomar uma
providência imediata no que tange especificadamente a questão do
tratamento de resíduos sólidos e semi-sólidos.

 

CONSIDERANDO ainda, que a Política Nacional de Resíduos Sólidos
integra a Política Nacional do Meio Ambiente e articula-se com a
Política Nacional de Educação Ambiental, regulada pela Lei no 9.795,
de 27 de abril de 1999, com a Política Federal de Saneamento Básico,
regulada pela Lei nº 11.445, de 2007, e com a Lei no 11.107, de 6 de
abril de 2005, bem como, com o  disposto na Lei 12.310/2010, sobre a
Política Nacional de Resíduos Sólidos;

 

CONSIDERANDO que destinação final ambientalmente adequada é destinação
de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a com postagem, a
recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações
admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa,
entre elas a disposição final, observando normas operacionais
específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à
segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;

 

CONSIDERANDO que a disposição final ambientalmente adequada é a
distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas
operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde
pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;

CONSIDERANDO que o gerenciamento de resíduos sólidos é o conjunto de
ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta,
transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente
adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente
adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão
integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de
resíduos sólidos, previstos em Lei;

 

DECRETA:

Art. 1º-Tornar pública a justificativa da conveniência para outorga da
Concessão Administrativa, sob a modalidade de Concorrência Pública,
com exclusividade, dos Serviços de Operação do Aterro Sanitário
Metropolitano de PATOS– PB, compreendendo tratamento e disposição
final de resíduos sólidos,

Art.2º- A licitação terá prazo de duração de 20 (vinte) anos
consecutivos, renovável por 05 (cinco) anos), na forma da Lei,
contados a partir da data da assinatura do contrato, nos termos do
parágrafo terceiro do art. 57 da Lei 8.666/93.

Art.3º- A outorga prevista no art.1º deste Decreto, referente ao
Aterro Sanitário, dentro dos limites da referida Região Metropolitana
de PATOS– PB, nas coordenadas geográficas:P1: X = 0.685.067;  Y =
9.227.301, P2: X = 0.685.295;  Y = 9.227.972,  P3: X = 0.684.728,63;
Y = 9.228.134,60, P4: X = 0.684.493,92; Y = 9.227.999,75, P5: X =
0.684.377,18; Y = 9.227.782,08, obedecerá ao disposto na Licença
Ambiental, LP Nº2011-003659-TEC-LP-0043, protocolada na Sudema,
Superintendência de Administração do Meio Ambiente, o órgão ambiental
do Estado da Paraíba.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

 
Patos,25 de novembro de 2011.
Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
Prefeito Municipal


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