MODALIDADE/Nº: | ATA DE JULGAMENTO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2013 |
DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: | Sexta-Feira - 28 de Fevereiro de 2014 |
NÚMERO DO PROCESSO: | CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2013 |
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO: | Prefeitura Municipal |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2013 OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para fins de prestação de serviços técnicos especializados em organização e execução de concurso público para provimento de cargos públicos do Quadro de Pessoal Efetivo do Município de Patos/PB, conforme dispõe e anexo, compreendendo: Elaboração de modelos de Decretos, Atos, Portarias e Regulamentos necessários à realização de concurso público; Elaboração de edital de concurso público; Elaboração de editais para publicações, divulgando o concurso público, provas, notas e classificações; Fornecimento de fichas de inscrição via internet; Elaboração, aplicação e correção das provas; Emissão de listagem do resultado parcial e final do concurso público; Emissão do relatório do concurso público; Análise e parecer de recursos interpostos por candidatos; Acompanhamento do registro junto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, e demais atos inerentes à prestação dos serviços. ATA DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA Aos vinte e oito dias do mês de fevereiro de dois mil e quatorze, às oito horas e quarenta e cinco minutos, na Sala de Reunião da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Patos, designada pela portaria de número dezesseis, datada de dois de janeiro do ano de dois mil treze. Estiveram presentes, o presidente o Sr. Kleber Cabral Brandão e demais membros: Euzary Ayres de Lacerda Veras e Francisco Douglas Silva Pereira. Esteve presente também o Secretário de Administração o Sr. Charles Willames Marques de Morais. Tendo a sessão de julgamento dos invólucros de proposta técnica, sido devidamente publicada nos meios de comunicação, nos termos da Lei 8.666/93, teve início a reunião onde o presidente da CPL abriu os trabalhos e designou a mim, Euzary Ayres de Lacerda Veras, para secretariá-lo. O presidente deu início aos trâmites, após 15 minutos de tolerância, onde a Empresa PRÓ-MUNICÍPIO SERVIÇOS DE TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 11.650.636/0001-03, compareceu a sessão para fins de acompanhamento do julgamento dos documentos acostados nesta proposta, através de seu representante legal, o Sr. João do Nascimento Lima, portador do CPF n° 091.116.623-87. Discorrendo os fatos, a comissão após análise sucinta, constatou no item 7.5.1, Item B, do Edital, nos Atestados de Capacidade Técnica, onde o referido Edital do certame em tela, solicitou comprovação em concurso público específico para cargos de nível fundamental, e a empresa acima citada, nos concursos realizados junto a Prefeitura Municipal de Maracanaú, estado do Ceará, NÃO ficou devidamente comprovado o grau de escolaridade (Nível Fundamental), para os Cargo de Agente de Combate a Endemias e Agente de Saúde. Assim sendo, a mesma não pontuou, nos itens descritos, ficando o resultado discriminado da seguinte forma: Nota Técnica Final (NTF) = 10 pontos. Fica ainda, acostado em anexo, uma demonstração dos cálculos aferidos em atendimento ao item 11.4 do Edital. A Empresa PRÓ-MUNICÍPIO SERVIÇOS DE TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA, fica devidamente CLASSIFACADA, e notificada para a abertura da Proposta Comercial, que ocorrerá em sessão publica, no dia 11 de março do corrente ano, as 8:30 horas. Discorrendo os fatos e em atendimento a Lei 8.666/93, após o julgamento da documentação, realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, que a mesma será assinada pela Comissão e pelo representante da empresa presente. O presidente declarou encerrada a sessão, a qual lavra esta Ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, pelos demais membros e pelo licitante presente. KLEBER CABRAL BRANDÃO PRESIDENTE DA CPL/PMP EUZARY AYRES DE LACERDA VERAS MEMBRO FRANCISCO DOUGLAS SILVA PERREIRA MEMBRO SUPLENTE CHARLES WILLAMES MARQUES DE MORAIS Secretário Municipal de Administração PRÓ-MUNICÍPIO SERVIÇOS DE TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFIS-SIONAL LTDA. Empresa |
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SITUAÇÃO: | Informações Complementares |
Nome da unidade gestora | Código da unidade gestora | Número da licitação | Modalidade de licitação | Objeto da licitação | Data da publicação | Data de realização | Nome do Participante | CNPJ do paricipante | Valor da proposta | Edital |
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Prefeitura Municipal | 1 | 005/2013 | ATA DE JULGAMENTO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº | ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2013 OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para fins de prestação de serviços técnicos especializados em organização e execução de concurso público para provimento de cargos públicos do Quadro de Pessoal Efetivo do Município de Patos/PB, conforme dispõe e anexo, compreendendo: Elaboração de modelos de Decretos, Atos, Portarias e Regulamentos necessários à realização de concurso público; Elaboração de edital de concurso público; Elaboração de editais para publicações, divulgando o concurso público, provas, notas e classificações; Fornecimento de fichas de inscrição via internet; Elaboração, aplicação e correção das provas; Emissão de listagem do resultado parcial e final do concurso público; Emissão do relatório do concurso público; Análise e parecer de recursos interpostos por candidatos; Acompanhamento do registro junto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, e demais atos inerentes à prestação dos serviços. ATA DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA Aos vinte e oito dias do mês de fevereiro de dois mil e quatorze, às oito horas e quarenta e cinco minutos, na Sala de Reunião da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Patos, designada pela portaria de número dezesseis, datada de dois de janeiro do ano de dois mil treze. Estiveram presentes, o presidente o Sr. Kleber Cabral Brandão e demais membros: Euzary Ayres de Lacerda Veras e Francisco Douglas Silva Pereira. Esteve presente também o Secretário de Administração o Sr. Charles Willames Marques de Morais. Tendo a sessão de julgamento dos invólucros de proposta técnica, sido devidamente publicada nos meios de comunicação, nos termos da Lei 8.666/93, teve início a reunião onde o presidente da CPL abriu os trabalhos e designou a mim, Euzary Ayres de Lacerda Veras, para secretariá-lo. O presidente deu início aos trâmites, após 15 minutos de tolerância, onde a Empresa PRÓ-MUNICÍPIO SERVIÇOS DE TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 11.650.636/0001-03, compareceu a sessão para fins de acompanhamento do julgamento dos documentos acostados nesta proposta, através de seu representante legal, o Sr. João do Nascimento Lima, portador do CPF n° 091.116.623-87. Discorrendo os fatos, a comissão após análise sucinta, constatou no item 7.5.1, Item B, do Edital, nos Atestados de Capacidade Técnica, onde o referido Edital do certame em tela, solicitou comprovação em concurso público específico para cargos de nível fundamental, e a empresa acima citada, nos concursos realizados junto a Prefeitura Municipal de Maracanaú, estado do Ceará, NÃO ficou devidamente comprovado o grau de escolaridade (Nível Fundamental), para os Cargo de Agente de Combate a Endemias e Agente de Saúde. Assim sendo, a mesma não pontuou, nos itens descritos, ficando o resultado discriminado da seguinte forma: Nota Técnica Final (NTF) = 10 pontos. Fica ainda, acostado em anexo, uma demonstração dos cálculos aferidos em atendimento ao item 11.4 do Edital. A Empresa PRÓ-MUNICÍPIO SERVIÇOS DE TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA, fica devidamente CLASSIFACADA, e notificada para a abertura da Proposta Comercial, que ocorrerá em sessão publica, no dia 11 de março do corrente ano, as 8:30 horas. Discorrendo os fatos e em atendimento a Lei 8.666/93, após o julgamento da documentação, realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, que a mesma será assinada pela Comissão e pelo representante da empresa presente. O presidente declarou encerrada a sessão, a qual lavra esta Ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, pelos demais membros e pelo licitante presente. KLEBER CABRAL BRANDÃO PRESIDENTE DA CPL/PMP EUZARY AYRES DE LACERDA VERAS MEMBRO FRANCISCO DOUGLAS SILVA PERREIRA MEMBRO SUPLENTE CHARLES WILLAMES MARQUES DE MORAIS Secretário Municipal de Administração PRÓ-MUNICÍPIO SERVIÇOS DE TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFIS-SIONAL LTDA. Empresa | 28/02/2014 | AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE | AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE | AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE | Edital |
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