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Licitações


MODALIDADE/Nº: ADENDO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2014
DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Sexta-Feira - 24 de Janeiro de 2014
NÚMERO DO PROCESSO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2014
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO: Prefeitura Municipal
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS
GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
ADENDO AO EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2014
O Pregoeiro do Município de Patos, Estado da Paraíba, designado pela Portaria n.º 881/2013 PMP/GP, de 01 de Julho de 2014, no uso de suas atribuições legais, e:
Considerando denúncia (Documento 747/2014) formulada pela Empresa RH ASSESSORIA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, Processo TC 00466/2014;
Considerando a Decisão Singular – DS! – TC – 00024/2014, que considerou que a Cláusula 5.15 do Edital restringe a participação dos concorrentes no Certame;
Considerando a determinação de exclusão da citada clausula.
R E S O L V E:
Tornar público, para conhecimento de todos os interessados, que em virtude da Decisão supra, passará a fazer parte do Edital de PREGÃO PRESENCIAL N.º 010/2014 o presente Adendo, para Excluir o Subitem 5.15 do Edital.
Considerando que a alteração não afeta a elaboração das propostas, ficam por este instrumento, ratificadas as demais cláusulas, nos termos do Art.21 da Lei Federal n.º 8.666/1993.
Patos (PB), 24 de janeiro de 2014.
RAMALEY FERDINANDO DE ARAÚJO NÓBREGA
PREGOEIRO OFICIAL
SITUAÇÃO:Informações Complementares
Nome da unidade gestora Código da unidade gestora Número da licitação Modalidade de licitação Objeto da licitação Data da publicação Data de realização Nome do Participante CNPJ do paricipante Valor da proposta Edital
Prefeitura Municipal 1 010/2014 ADENDO - PREGÃO PRESENCIAL Nº ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS GERÊNCIA DE LICITAÇÃO ADENDO AO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2014 O Pregoeiro do Município de Patos, Estado da Paraíba, designado pela Portaria n.º 881/2013 PMP/GP, de 01 de Julho de 2014, no uso de suas atribuições legais, e: Considerando denúncia (Documento 747/2014) formulada pela Empresa RH ASSESSORIA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, Processo TC 00466/2014; Considerando a Decisão Singular – DS! – TC – 00024/2014, que considerou que a Cláusula 5.15 do Edital restringe a participação dos concorrentes no Certame; Considerando a determinação de exclusão da citada clausula. R E S O L V E: Tornar público, para conhecimento de todos os interessados, que em virtude da Decisão supra, passará a fazer parte do Edital de PREGÃO PRESENCIAL N.º 010/2014 o presente Adendo, para Excluir o Subitem 5.15 do Edital. Considerando que a alteração não afeta a elaboração das propostas, ficam por este instrumento, ratificadas as demais cláusulas, nos termos do Art.21 da Lei Federal n.º 8.666/1993. Patos (PB), 24 de janeiro de 2014. RAMALEY FERDINANDO DE ARAÚJO NÓBREGA PREGOEIRO OFICIAL 24/01/2014 AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE Edital
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