MODALIDADE/Nº: | ADENDO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2014 |
DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: | Sexta-Feira - 24 de Janeiro de 2014 |
NÚMERO DO PROCESSO: | PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2014 |
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO: | Prefeitura Municipal |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS GERÊNCIA DE LICITAÇÃO ADENDO AO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2014 O Pregoeiro do Município de Patos, Estado da Paraíba, designado pela Portaria n.º 881/2013 PMP/GP, de 01 de Julho de 2014, no uso de suas atribuições legais, e: Considerando denúncia (Documento 747/2014) formulada pela Empresa RH ASSESSORIA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, Processo TC 00466/2014; Considerando a Decisão Singular – DS! – TC – 00024/2014, que considerou que a Cláusula 5.15 do Edital restringe a participação dos concorrentes no Certame; Considerando a determinação de exclusão da citada clausula. R E S O L V E: Tornar público, para conhecimento de todos os interessados, que em virtude da Decisão supra, passará a fazer parte do Edital de PREGÃO PRESENCIAL N.º 010/2014 o presente Adendo, para Excluir o Subitem 5.15 do Edital. Considerando que a alteração não afeta a elaboração das propostas, ficam por este instrumento, ratificadas as demais cláusulas, nos termos do Art.21 da Lei Federal n.º 8.666/1993. Patos (PB), 24 de janeiro de 2014. RAMALEY FERDINANDO DE ARAÚJO NÓBREGA PREGOEIRO OFICIAL |
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SITUAÇÃO: | Informações Complementares |
Nome da unidade gestora | Código da unidade gestora | Número da licitação | Modalidade de licitação | Objeto da licitação | Data da publicação | Data de realização | Nome do Participante | CNPJ do paricipante | Valor da proposta | Edital |
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Prefeitura Municipal | 1 | 010/2014 | ADENDO - PREGÃO PRESENCIAL Nº | ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS GERÊNCIA DE LICITAÇÃO ADENDO AO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2014 O Pregoeiro do Município de Patos, Estado da Paraíba, designado pela Portaria n.º 881/2013 PMP/GP, de 01 de Julho de 2014, no uso de suas atribuições legais, e: Considerando denúncia (Documento 747/2014) formulada pela Empresa RH ASSESSORIA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, Processo TC 00466/2014; Considerando a Decisão Singular – DS! – TC – 00024/2014, que considerou que a Cláusula 5.15 do Edital restringe a participação dos concorrentes no Certame; Considerando a determinação de exclusão da citada clausula. R E S O L V E: Tornar público, para conhecimento de todos os interessados, que em virtude da Decisão supra, passará a fazer parte do Edital de PREGÃO PRESENCIAL N.º 010/2014 o presente Adendo, para Excluir o Subitem 5.15 do Edital. Considerando que a alteração não afeta a elaboração das propostas, ficam por este instrumento, ratificadas as demais cláusulas, nos termos do Art.21 da Lei Federal n.º 8.666/1993. Patos (PB), 24 de janeiro de 2014. RAMALEY FERDINANDO DE ARAÚJO NÓBREGA PREGOEIRO OFICIAL | 24/01/2014 | AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE | AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE | AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE | Edital |
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