MODALIDADE/Nº: | Pregão Presencial nº 077/2015 - NOTIFICAÇÃO |
DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: | Quinta-Feira - 3 de Dezembro de 2015 |
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO: | Prefeitura Municipal |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS - PB 2º NOTIFICAÇÃO - INEXECUÇÃO DO CONTRATO PELA EMPRESA VENCEDORA LEI 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES O MUNICÍPIO DE PATOS (PB), entidade de direito público, com sede na Rua Avenida Epitácio Pessoa, n.º 91, bairro Centro, Patos - PB, Centro Administrativo Municipal, neste ato representado pelo Sr. Secretário de Administração, Pedro de Figueiredo Leitão, vem por meio desta NOTIFICAR PELA 2º VEZ a Empresa MAYER E GUIMARÃES LTDA – ME – MULT - LIMP, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Santa Catarina, 931, Bairro dos Estados - João Pessoa - PB, por meio de seu representante legal o Sr. Gutenberg Bismark Colaço Lima Júnior, portador de RG: 2811729 e CPF: 048.856.564-27, do descumprimento da contratação celebrada entre as partes, em virtude da adjudicação da proposta ofertada pela notificada na licitação realizada por este Município, advindo do Processo Administrativo CA: 4671/2015, Pregão Presencial nº 077/2015, pelo fato de não ter sido iniciado o fornecimento dos produtos outrora licitados até a presente data. Tal fato poderá acarretar, nos termos do item 14.1 do edital, a rescisão do contrato, podendo ainda cumular com a pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, (artigo 87, III, da Lei nº 8.666/93). Diante do exposto, e seguindo a regra do artigo 109, I, alíneas "e" e "f", da Lei nº 8.666/93, a partir da data de recebimento da presente, abrir-se-á o prazo de cinco dias úteis para apresentação de justificativa, cuja penalidade poderá ser relevada se ocorrente uma das hipóteses do artigo 393 do Código Civil Brasileiro. A interposição de recurso nos termos do parágrafo 4º do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, deverão ser efetivadas diretamente na Gerência de Licitações, situada no Centro Administrativo Municipal Aderbal Martins de Medeiros, S/N, bairro Belo Horizonte, Patos/PB. Patos/PB, 03 dezembro de 2015. PEDRO DE FIGUEIREDO LEITÃO Secretário Municipal de Administração |
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SITUAÇÃO: | Informações Complementares |
Nome da unidade gestora | Código da unidade gestora | Número da licitação | Modalidade de licitação | Objeto da licitação | Data da publicação | Data de realização | Nome do Participante | CNPJ do paricipante | Valor da proposta | Edital |
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Prefeitura Municipal | 1 | NOTIFICAÇÃO | Pregão Presencial nº 077/2015 - | ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS - PB 2º NOTIFICAÇÃO - INEXECUÇÃO DO CONTRATO PELA EMPRESA VENCEDORA LEI 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES O MUNICÍPIO DE PATOS (PB), entidade de direito público, com sede na Rua Avenida Epitácio Pessoa, n.º 91, bairro Centro, Patos - PB, Centro Administrativo Municipal, neste ato representado pelo Sr. Secretário de Administração, Pedro de Figueiredo Leitão, vem por meio desta NOTIFICAR PELA 2º VEZ a Empresa MAYER E GUIMARÃES LTDA – ME – MULT - LIMP, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Santa Catarina, 931, Bairro dos Estados - João Pessoa - PB, por meio de seu representante legal o Sr. Gutenberg Bismark Colaço Lima Júnior, portador de RG: 2811729 e CPF: 048.856.564-27, do descumprimento da contratação celebrada entre as partes, em virtude da adjudicação da proposta ofertada pela notificada na licitação realizada por este Município, advindo do Processo Administrativo CA: 4671/2015, Pregão Presencial nº 077/2015, pelo fato de não ter sido iniciado o fornecimento dos produtos outrora licitados até a presente data. Tal fato poderá acarretar, nos termos do item 14.1 do edital, a rescisão do contrato, podendo ainda cumular com a pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, (artigo 87, III, da Lei nº 8.666/93). Diante do exposto, e seguindo a regra do artigo 109, I, alíneas "e" e "f", da Lei nº 8.666/93, a partir da data de recebimento da presente, abrir-se-á o prazo de cinco dias úteis para apresentação de justificativa, cuja penalidade poderá ser relevada se ocorrente uma das hipóteses do artigo 393 do Código Civil Brasileiro. A interposição de recurso nos termos do parágrafo 4º do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, deverão ser efetivadas diretamente na Gerência de Licitações, situada no Centro Administrativo Municipal Aderbal Martins de Medeiros, S/N, bairro Belo Horizonte, Patos/PB. Patos/PB, 03 dezembro de 2015. PEDRO DE FIGUEIREDO LEITÃO Secretário Municipal de Administração | 03/12/2015 | AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE | AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE | AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE | Edital |
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