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Licitações


MODALIDADE/Nº: Pregão Presencial nº 077/2015 - NOTIFICAÇÃO
DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Quinta-Feira - 3 de Dezembro de 2015
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO: Prefeitura Municipal
ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS - PB

2º NOTIFICAÇÃO - INEXECUÇÃO DO CONTRATO PELA EMPRESA VENCEDORA
LEI 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES

O MUNICÍPIO DE PATOS (PB), entidade de direito público, com sede na Rua Avenida Epitácio Pessoa, n.º 91, bairro Centro, Patos - PB, Centro Administrativo Municipal, neste ato representado pelo Sr. Secretário de Administração, Pedro de Figueiredo Leitão, vem por meio desta NOTIFICAR PELA 2º VEZ a Empresa MAYER E GUIMARÃES LTDA – ME – MULT - LIMP, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Santa Catarina, 931, Bairro dos Estados - João Pessoa - PB, por meio de seu representante legal o Sr. Gutenberg Bismark Colaço Lima Júnior, portador de RG: 2811729 e CPF: 048.856.564-27, do descumprimento da contratação celebrada entre as partes, em virtude da adjudicação da proposta ofertada pela notificada na licitação realizada por este Município, advindo do Processo Administrativo CA: 4671/2015, Pregão Presencial nº 077/2015, pelo fato de não ter sido iniciado o fornecimento dos produtos outrora licitados até a presente data. Tal fato poderá acarretar, nos termos do item 14.1 do edital, a rescisão do contrato, podendo ainda cumular com a pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, (artigo 87, III, da Lei nº 8.666/93).
Diante do exposto, e seguindo a regra do artigo 109, I, alíneas "e" e "f", da Lei nº 8.666/93, a partir da data de recebimento da presente, abrir-se-á o prazo de cinco dias úteis para apresentação de justificativa, cuja penalidade poderá ser relevada se ocorrente uma das hipóteses do artigo 393 do Código Civil Brasileiro. A interposição de recurso nos termos do parágrafo 4º do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, deverão ser efetivadas diretamente na Gerência de Licitações, situada no Centro Administrativo Municipal Aderbal Martins de Medeiros, S/N, bairro Belo Horizonte, Patos/PB.
Patos/PB, 03 dezembro de 2015.


PEDRO DE FIGUEIREDO LEITÃO
Secretário Municipal de Administração

SITUAÇÃO:Informações Complementares
Nome da unidade gestora Código da unidade gestora Número da licitação Modalidade de licitação Objeto da licitação Data da publicação Data de realização Nome do Participante CNPJ do paricipante Valor da proposta Edital
Prefeitura Municipal 1 NOTIFICAÇÃO Pregão Presencial nº 077/2015 - ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS - PB 2º NOTIFICAÇÃO - INEXECUÇÃO DO CONTRATO PELA EMPRESA VENCEDORA LEI 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES O MUNICÍPIO DE PATOS (PB), entidade de direito público, com sede na Rua Avenida Epitácio Pessoa, n.º 91, bairro Centro, Patos - PB, Centro Administrativo Municipal, neste ato representado pelo Sr. Secretário de Administração, Pedro de Figueiredo Leitão, vem por meio desta NOTIFICAR PELA 2º VEZ a Empresa MAYER E GUIMARÃES LTDA – ME – MULT - LIMP, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Santa Catarina, 931, Bairro dos Estados - João Pessoa - PB, por meio de seu representante legal o Sr. Gutenberg Bismark Colaço Lima Júnior, portador de RG: 2811729 e CPF: 048.856.564-27, do descumprimento da contratação celebrada entre as partes, em virtude da adjudicação da proposta ofertada pela notificada na licitação realizada por este Município, advindo do Processo Administrativo CA: 4671/2015, Pregão Presencial nº 077/2015, pelo fato de não ter sido iniciado o fornecimento dos produtos outrora licitados até a presente data. Tal fato poderá acarretar, nos termos do item 14.1 do edital, a rescisão do contrato, podendo ainda cumular com a pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, (artigo 87, III, da Lei nº 8.666/93). Diante do exposto, e seguindo a regra do artigo 109, I, alíneas "e" e "f", da Lei nº 8.666/93, a partir da data de recebimento da presente, abrir-se-á o prazo de cinco dias úteis para apresentação de justificativa, cuja penalidade poderá ser relevada se ocorrente uma das hipóteses do artigo 393 do Código Civil Brasileiro. A interposição de recurso nos termos do parágrafo 4º do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, deverão ser efetivadas diretamente na Gerência de Licitações, situada no Centro Administrativo Municipal Aderbal Martins de Medeiros, S/N, bairro Belo Horizonte, Patos/PB. Patos/PB, 03 dezembro de 2015. PEDRO DE FIGUEIREDO LEITÃO Secretário Municipal de Administração 03/12/2015 AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE Edital
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