MODALIDADE/Nº: | PREGÃO PRESENCIAL Nº 080/2015 - ADENDO AO EDITAL |
DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: | Sexta-Feira - 18 de Setembro de 2015 |
NÚMERO DO PROCESSO: | PREGÃO PRESENCIAL Nº 080/2015 |
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO: | Prefeitura Municipal |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 080/2015 O MUNICÍPIO DE PATOS por intermédio da Comissão de Pregão, designada pela Portaria nº 540/2015, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que passarão a fazer parte do Edital PREGÃO PRESENCIAL nº 080/2015, que se realizará as 09hs., do dia 17 de setembro de 2015, as cláusulas e condições seguintes: No Item 15.3 do Pregão Presencial 080/2015 e na Clausula Quinta da minuta do Contrato do respectivo Pregão, onde se lê: ‘’15.3. O pagamento será efetuado em até 90 (sessenta) dias, a contar da execução do serviço, onde a empresa vencedora deverá apresentar a Nota Fiscal de Fatura, devidamente atestada pelo Secretário Solicitante. Cláusula Quinta – Do Faturamento e do Pagamento: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a contar do ter-mino da execução dos serviços e da apresentação de Fatura, devidamente atestada pelo Setor Competente.’’ Lê-se corretamente: ‘’15.3. O pagamento será efetuado em até 60 (sessenta) dias, a contar da execução do serviço, onde a empresa vencedora deverá apresentar a Nota Fiscal de Fatura, devidamente atestada pelo Secretário Solicitante. Cláusula Quinta – Do Faturamento e do Pagamento: O pagamento será efetuado em até 60 (trinta) dias a contar do ter-mino da execução dos serviços e da apresentação de Fatura, devidamente atestada pelo Setor Competente.’’ Considerando que a alteração não afeta a elaboração das propostas, ficam por este instrumento, ratificadas as demais cláu-sulas, mantidos mesmo horários e data de abertura, nos termos do art.21 da Lei 8.666/93. Patos, 18 de setembro de 2015. RAMALEY FERDINANDO DE ARAÚJO NÓBREGA PREGOEIRO |
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SITUAÇÃO: | Informações Complementares |
Nome da unidade gestora | Código da unidade gestora | Número da licitação | Modalidade de licitação | Objeto da licitação | Data da publicação | Data de realização | Nome do Participante | CNPJ do paricipante | Valor da proposta | Edital |
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Prefeitura Municipal | 1 | EDITAL | PREGÃO PRESENCIAL Nº 080/2015 - ADENDO AO | ADENDO AO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 080/2015 O MUNICÍPIO DE PATOS por intermédio da Comissão de Pregão, designada pela Portaria nº 540/2015, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que passarão a fazer parte do Edital PREGÃO PRESENCIAL nº 080/2015, que se realizará as 09hs., do dia 17 de setembro de 2015, as cláusulas e condições seguintes: No Item 15.3 do Pregão Presencial 080/2015 e na Clausula Quinta da minuta do Contrato do respectivo Pregão, onde se lê: ‘’15.3. O pagamento será efetuado em até 90 (sessenta) dias, a contar da execução do serviço, onde a empresa vencedora deverá apresentar a Nota Fiscal de Fatura, devidamente atestada pelo Secretário Solicitante. Cláusula Quinta – Do Faturamento e do Pagamento: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a contar do ter-mino da execução dos serviços e da apresentação de Fatura, devidamente atestada pelo Setor Competente.’’ Lê-se corretamente: ‘’15.3. O pagamento será efetuado em até 60 (sessenta) dias, a contar da execução do serviço, onde a empresa vencedora deverá apresentar a Nota Fiscal de Fatura, devidamente atestada pelo Secretário Solicitante. Cláusula Quinta – Do Faturamento e do Pagamento: O pagamento será efetuado em até 60 (trinta) dias a contar do ter-mino da execução dos serviços e da apresentação de Fatura, devidamente atestada pelo Setor Competente.’’ Considerando que a alteração não afeta a elaboração das propostas, ficam por este instrumento, ratificadas as demais cláu-sulas, mantidos mesmo horários e data de abertura, nos termos do art.21 da Lei 8.666/93. Patos, 18 de setembro de 2015. RAMALEY FERDINANDO DE ARAÚJO NÓBREGA PREGOEIRO | 18/09/2015 | AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE | AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE | AGUARDANDO FINALIZAÇÃO DO TRÂMITE | Edital |
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