É uma ação do Pronaf para agricultores familiares que se encontram em municípios sistematicamente sujeitos a perdas de safra nas culturas de feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão devido à seca ou ao excesso de chuvas, com perdas de, pelo menos, 50% da produção.
Ser agricultor familiar, conforme definido pelo Pronaf. Não ter renda familiar mensal superior a 1,5 (um e meio) salário mínimo. Efetuar a adesão antes do plantio e não deter área superior a 4 módulos fiscais. A área total a ser plantada deve ser de, no mínimo, 0,6 hectares e, no máximo, 5 hectares.
Depois da inscrição dos agricultores, a seleção é feita eletronicamente, por meio do sistema de gerenciamento do Garantia-Safra, uma classificação dos inscritos que leva em consideração critérios estabelecidos em normas. Com isso, é gerada uma “Lista de Selecionados”, que deve ser homologada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), após verificar se todos os nomes que constam da lista são realmente agricultores familiares e se as informações relativas à renda e a outros critérios de participação estão corretas.
Iere Caindre Andrade Brito – Eng. Agrônomo e Técnico Vistoriador do Garantia Safra.
Tel (83) 3423 – 3612 Ramal 213
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