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Termina no dia 02 de Janeiro de 2018 as concessões de descontos dos impostos para a regularização das construções e reformas que estão irregulares. Esta medida se dá por meio da Lei nº 4.914/2017 publicada no diário oficial do município em 2 de outubro de 2017 e foi tomada pela Prefeitura para estimular a construção civil no município e atender a um pleito dos construtores.

 

Para os construtores que têm obras em situação irregular, ou seja, aquelas obras que não se encontram em fase inicial, regularizarem sua situação junto a Prefeitura o prazo para aderir a esta concessão valerá por 90 dias a partir da data de publicação da Lei e vai até o dia 02 de Janeiro de 2018. Não há previsão em lei para este prazo ser prorrogado.

 

São descontos de 60% nos tributos das obras classificadas como padrão R1 (residências familiares), e que estejam em início da obra, ou seja, em execução da etapa de fundação da obra (sapata). Para obter o desconto a quitação do tributo deve ser feita em parcela única em até 30 dias contados do protocolo de requerimento para emissão do alvará de construção, junto a administração pública municipal e antes do início da obra.

 

Já as obras que são classificadas como padrão R2, como prédios, postos de gasolinas, galpões entre outras edificações deste tipo, o desconto será de 20%, obedecendo as mesmas regras, ou seja, a quitação do tributo, em parcela única, ocorrendo em até 30 dias contados do protocolo de requerimento para emissão do alvará de construção junto a administração pública municipal e antes do início da obra.

 

Nesta modalidade os descontos serão de 90% (noventa por cento) para imóveis de área construída de até 60 m², 70% (setenta por cento) para imóveis de área construída acima de 60 m² e até 150 m² e 50 % (cinquenta por cento) para imóveis de área construída acima de 150 m², e serão referentes ao valor do alvará de construção, “habite-se” e o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).

 

Fala de Lais Nunes - Diretora de Administração Tributária

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