Por Coordecom
Quarta-Feira - 23 de Setembro de 2020
Foi publicado no Diário Oficial do Município de Patos o decreto de n° 55/2020 que estabelece novas medidas de enfrentamento e prevenção à pandemia causada pela COVID-19 no município de Patos.
Considerando o disposto na Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19); Considerando que estudos recentes demonstram a eficácia das medidas de afastamento social precoce para restringir a disseminação do coronavírus (COVID-19); e considerando o novo normal onde a cidade de Patos se classifica com a bandeira amarela.
Com base no artigo 2°, do Decreto Estadual n° 40.304, de 12 de junho de 2020, fica autorizada as instituições privadas de ensino superior do município de Patos a abertura das salas de aulas para prática em laboratórios e estágios supervisionados. Porém, com restrições, como 50% da capacidade das salas de aula para prática de laboratórios e de estágios supervisionados; as instituições de ensino superior deverão manter o ensino à distância por meio de tele aula.
Casas de recepção
O referido documento também autoriza a abertura das casas de recepção para atividades festivas relacionadas a casamentos e aniversários com até 30% da capacidade máxima do local do evento. As casas de recepção que tenham capacidade de lotação superior ou igual a mil pessoas só poderão dar acesso, no máximo, a 100 participantes.
Clubes Sociais e Escolinhas de Futebol
Os Clubes Sociais, arenas de futebol society e escolinhas de futebol, ficam autorizados a funcionar e promover a prática de esportes individuais e coletivos a partir de 22 de setembro de 2020, obedecendo às regras de higiene e desde que atendida as seguintes restrições:
I - disponibilização de álcool em gel 70%, na porta de acesso e em locais de circulação de pessoas para a higienização das mãos de todos os associados, clientes, colaboradores e usuários em geral e aferição de temperatura que terá restrição de acesso para todos que apresentarem uma temperatura superior a 37,5°;
II - desinfecção de todo ambiente, no mínimo duas vezes ao dia;
III - adoção de escudos e máscaras por parte dos funcionários e prestadores de serviços do clube, nos caixas ou balcões;
IV - não compartilhar objetos de uso pessoal;
V - proibição do acesso de pessoas sem o uso de máscaras. A máscara deverá ser trocada toda vez que estiver úmida e deverá ser acondicionada em
embalagem própria;
VI - controlar o acesso, com exigência documental, de idosos com mais de 60 anos e/ou pessoas de grupo de risco (hipertensos, diabéticos e gestantes),
recomendando que se abstenham de ingressar no local;
VII - É permitida apenas a presença dos participantes inscritos para o jogo, não se estendendo a permissão a familiares, amigos ou torcida. Para as escolinhas de futebol, é permitida apenas a presença dos pais ou responsáveis;
VIII - Cada participante deverá ter sua temperatura corporal aferida antes do início da partida, que não deverá ultrapassar 37,5°;
IX - Cada participante deverá levar seu próprio material, sendo vedado o compartilhamento de uniformes, coletes e demais itens;
X - Higienização das mãos com álcool 70º INPM antes e depois de cada período das partidas;
XI - Utilização obrigatória de máscaras de proteção, exceto durante a prática do esporte;
XII - Ao final dos jogos e treinos, as equipes deverão se retirar do local do jogo para higienização do material utilizado que será utilizado para as novas equipes/
grupos, não sendo permitidas confraternizações;
XIII - Os banheiros e vestiários poderão ser utilizados de forma a garantir a ocupação máxima equivalente a 1 pessoa a cada 4 m² e deverão ser utilizados apenas para uso dos sanitários, sendo vedado o uso dos chuveiros e afixando na entrada o número máximo de pessoas permitidas de forma concomitante;
XIII - Bebedouros do Clube estarão interditados, devendo cada usuário utilizar garrafa de água individualizada.
O decreto n° 55/2020 ainda flexibiliza a prática de de sinuca, tênis, tênis de mesa, futebol de mesa, atletismo, squash, beach tennis, futevôlei e badminton nas academias, clubes, associações e similares, assegurando a prática do desporto para as modalidades referidas para as pessoas com deficiência; ainda autoriza a retomada dos jogos amadores nos campos de peladas com recomendação para que sejam adotadas as medidas sanitárias básicas de distanciamento social em relação a grupos de torcedores.
O documento proíbe a conffraternização entre os participantes desses jogos após as partidas, pois, entende-se a geração de aglomeração e pontencialização de possíveis e desnecessários riscos de contaminação.
Música:
Fica permitido música ao vivo com apenas quatro músicos por atração, obviamente obedecendo o distanciamento de 1,5 metro (um metro e cinquenta centímetros).
Os critérios de higienização e de distanciamento de grupos ou núcleos familiares das atividades de que trata o presente decreto devem seguir as recomendações contidas no protocolo para retomada de eventos, editada pela Secretaria de Municipal de Saúde de Patos, a qual fará parte integrante do presente instrumento normativo.