

A Prefeitura de Patos celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), junto ao Ministério Público do Estado, objetivando otimizar a eficiência da arrecadação do IPTU Legal no âmbito do município.
As medidas estipuladas pelo Ministério Público Estadual foram tomadas devido às irregularidades encontradas, durante investigação/diligências, no Projeto IPTU Legal.
Com isso, a prefeitura assumiu a obrigação de fazer consistente em medidas de aperfeiçoamento de sua administração tributária, a fim de afastar as irregularidades indicadas pelo MPE. Foram adotadas as seguintes providências:
A) Cadastramento de beneficiários de isenções de natureza tributária (Prazo: até 30/12/2020);
B) Observância da obrigatoriedade de encaminhamento de representações fiscais para fins penais ao órgão do Ministério Público com atribuição para a espécie (Prazo: até 30/12/2019);
C) Proceder à cobrança judicial (fixando um valor de alçada no CTM, a critério do município) e à negativação dos créditos lançados em dívida ativa em até 30 (trinta) dias após o respectivo lançamento (prazo: até 30/03/2020);
D) Atualização do Código Tributário Municipal e a necessidade de adequação às disposições da Lei Complementar 157/2016 – Prazo: até 30/12/2020;
O IPTU Legal busca adotar medidas para aperfeiçoamento e eficiência das administrações tributárias.
Coordecom
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As medidas estipuladas pelo Ministério Público Estadual foram tomadas devido às irregularidades encontradas, durante investigação/diligências, no Projeto IPTU Legal.
Com isso, a prefeitura assumiu a obrigação de fazer consistente em medidas de aperfeiçoamento de sua administração tributária, a fim de afastar as irregularidades indicadas pelo MPE. Foram adotadas as seguintes providências:
A) Cadastramento de beneficiários de isenções de natureza tributária (Prazo: até 30/12/2020);
B) Observância da obrigatoriedade de encaminhamento de representações fiscais para fins penais ao órgão do Ministério Público com atribuição para a espécie (Prazo: até 30/12/2019);
C) Proceder à cobrança judicial (fixando um valor de alçada no CTM, a critério do município) e à negativação dos créditos lançados em dívida ativa em até 30 (trinta) dias após o respectivo lançamento (prazo: até 30/03/2020);
D) Atualização do Código Tributário Municipal e a necessidade de adequação às disposições da Lei Complementar 157/2016 – Prazo: até 30/12/2020;
O IPTU Legal busca adotar medidas para aperfeiçoamento e eficiência das administrações tributárias.
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